Cidades

LIMINAR

Justiça manda Unimed suspender reajuste de 86% no plano de cliente

Moradora de Campo Grande completou 50 anos e valor da mensalidade aumentou de R$ 799 para R$ 1,4 mil

O juiz Deni Luis Dalla, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu liminar que determina que a Unimed suspenda reajuste no plano de saúde de uma mulher, que teve o valor aumentado em 86,90% ao completar 50 anos.

A mulher, moradora de Campo Grande, entrou com ação após ter o plano reajustado em fevereiro deste ano, devido a mudança de faixa etária, saindo da faixa de 40 a 49 anos para 50 a 59 anos.

O reajuste já é previsto em contrato, mas a cliente considerou como abusivo, tendo em vista que a mensalidade passou de R$ 799,05 para R$ 1.480,25, aumento de R$ 681,20.

A mulher é aposentada por invalidez e recebe pouco mais de um salário mínimo por mês, o que inviabiliza a permanência dela no plano, ao mesmo tempo em que ela necessita da cobertura, pois há anos realiza acompanhamento médico relacionados a sua doença crônica.

A defesa considerou, na petição, que resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que as operadoras de planos de saúde podem adotar por critérios próprios os valores e fatores de acréscimo das constraprestações entre as faixas etárias, desde que o valor para a última faixa não seja superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária.

Inicialmente, a cliente levou a questão ao setor administrativo da Unimed, que a respondeu dizendo que a ANS define anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares, sendo este denominado o reajuste anual, aplicado no mês de renovação contratual. No caso da cliente, o reajuste do ano passado foi de 9,53%.

Além do anual, há o reajuste pela mudança de faixa etária, que foi de 86,90%, aplicado a partir de março deste ano, após a mulher completar 50 anos em fevereiro. Para a próxima faixa, de 60 a 69 anos, a previsão é de 200%.

A Unimed afirmou ainda que preza pelo cumprimento da legislação vigente.

A defesa considerou as explicações do plano “genéricas” e entrou com ação na justiça, pedindo, em caráter liminar, a suspensão do reajuste de 86,90% até que seja feita uma perícia técnica para adequar o contrato com um índice substitutivo. 

Como alternativa, também foi pedido a substituição do índice de 86,90%, pela média constante do setor de precificação da ANS, no percentual de 24,8%, o que deixaria a mensalidade no valor de R$ 1.014,00, próximo ao valor comercial médio dos planos da faixa etária da cliente.

Liminar

Na decisão, o juiz afirma que, no momento processual, é impossível averiguar a legalidade ou não do reajuste aplicado pela Unimed, "sorte que sopesa em favor da autora o pleito de suspensão do reajuste e manutenção do plano nos parâmetros anteriormente cobrados".

No entanto, ele afirma que há o perigo da demora no caso em discussão, em decorrência da demora processual, de modo que a cliente teria que pagar por valores que não concorda e que prejudicaria seu sustento.

"Não se mostra razoável manter o reajuste do contrato quando existe discordância dos parâmetros sendo discutido em Juízo", diz o magistrado.

Ele afirma ainda que, caso o pedido seja julgado improcedente no mérito, a Unimed poderá buscar o recebimento dos valores dos valores equivalente ao período em que o reajuste foi suspenso.

"Assim sendo, por entender preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e, em consequência, determino que a ré proceda, no prazo máximo de 5 dias, a suspensão do reajuste de 86,90% do plano de saúde contratado pela autora, até o julgamento definitivo da demanda, sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 500, limitado a 30 dias".

Além disso, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.

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