Cidades

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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Quantidade será o limite para caracterizar porte para uso individual; a descriminalização não legaliza o uso da droga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

Em julgamento realizado ontem (25), por 8 votos a 3, os ministros decidiram descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Nesta quarta-feira (26), eles definiram o quantitativo que será o limite para ser considerado uso pessoal.

Para o cálculo, os ministros votaram fixando uma quantia entre 25 e 60 gramas. Foi feita uma média entre as sugestões, onde se chegou a quantidade de 40 gramas.

Descriminalização

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para diferenciar usuários e traficantes. A lei deixou de prever a pena de prisão para os usuários, mas manteve a criminalização.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes,
  • Rosa Weber (aposentada),
  • Luís Roberto Barroso,
  • Edson Fachin,
  • Alexandre de Moraes,
  • Dias Toffoli.
  • Luiz Fux.
  • Cármen Lúcia.

Votaram contra os ministros:

  • Cristiano Zanin,
  • Kassio Nunes Marques,
  • André Mendonça.

O que muda?

A descriminalização não legaliza o uso da droga. Ou seja, o porte de maconha continua como comportamento ilícito e permanece proibido fumar a droga em local público. 

No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Para os usuários, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

* Matéria atualizada às 16h09 para acréscimo de informações

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