Cidades

Proposta da OAB-MS

Advogados poderão efetuar pagamento de custas judiciais só no fim do processo

Projeto de Lei aprovado pela Alems nesta quarta-feira (7), segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel

Thais Cintra

07/08/2024 - 16h30

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 164/2024, que permite aos advogados o não pagamento de custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários.

O texto apresentado pelo Poder Judiciário altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta segue agora para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Sugerida pela (OAB-MS), a ação vai facilitar os trâmites, já que as despesas poderão ser pagas apenas no fim do processo e pela parte que perder a causa.

“Essa é uma semana simbólica para a Advocacia sul-mato-grossense e para a Advocacia brasileira, no dia 11 de agosto nós celebramos o dia da Advocacia e nada mais relevante do que ter um projeto de Lei dessa magnitude sendo votado hoje”, destaca Bitto Pereira, presidente da OAB-MS.

Quem paga as custas do processo?

O artigo 82 do Novo Código do Processo Civil (CPC), prevê que as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

Ao final do processo, aquele que perdeu (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou.

Entretanto, de acordo com o artigo 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles. Mas se um litigante sucumbir à parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Se forem vários autores e réus no processo, como em um litisconsórcio, as custas processuais serão rateadas proporcionalmente entre aqueles que perderem a ação. No caso de jurisdição voluntária e de juízos divisórios, o Novo CPC também traz estipulações específicas:

Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Outro PL votado em Primeira discussão

Em primeira discussão os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 82/2024, do deputado Paulo Duarte (PSB), que obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço.

A proposta agora segue para análise das comissões de mérito para então ser votada em segunda discussão.

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