Em Mato Grosso do Sul, cerca de 3,1 mil estagiários tiveram acesso ao mercado de trabalho. No dia 18 de agosto, comemora-se o Dia do Estagiário que faz alusão à Lei do Estágio de 1977.
Somente no primeiro semestre deste ano, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), intermediou a entrada de 50 mil estudantes no mercado de trabalho destes 3,1 mil no Estado.
“O estágio é um ato educacional que também proporciona a primeira percepção de como funciona o mundo do trabalho. Nesse período, além de aprofundar conteúdos técnicos, o estudante começa a aperfeiçoar soft skills altamente relevantes. E para o número de estagiários no mercado ser crescente, é importante que as empresas mantenham os métodos de inserção atualizados, considerando os comportamentos, as atitudes e os aspectos socioemocionais dos estudantes de hoje em dia”, afirma o superintendente do IEL, Paulo Mól.
Ainda, conforme destacou o superintendente ao longo dos últimos cinco anos, o Instituto proporcionou a entrada de mais de 1,5 milhão de estudantes na esfera laboral em todo país.
Tendo sido formalizados mais de 12,7 mil Termos de Compromisso de Estágio (TCE).
Quem pode estagiar?
Segundo a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão aptos para cumprir o estádio estudantes que frequentem ensino regular de educação superior, ensino médio ou educação profissional, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.788/2008.
Para que serve o estágio?
O estágio tem como objetivo principal o desenvolvimento das habilidades profissionais e a integração com o currículo, preparando os estudantes tanto para o mercado de trabalho quanto para a vida cidadã, conforme estabelece o § 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008.
Modadalidades de estágio
A Lei 11.788/2008 distingue entre dois tipos de estágio: o estágio obrigatório, exigido para a conclusão do curso, e o estágio não obrigatório, que é opcional e pode ser realizado além dos requisitos acadêmicos.
- Estágio obrigatório: O estágio obrigatório, conforme definido no projeto pedagógico do curso, é aquele cuja carga horária é essencial para a aprovação e obtenção do diploma, de acordo com o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008.
- Estágio não obrigatório: O estágio não obrigatório é uma atividade opcional que pode ser realizada além da carga horária regular e obrigatória, e integra o projeto pedagógico do curso, conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008.
Ocupação do estagiário
O estágio deve estar alinhado com a formação educacional do estagiário e compatível com o projeto pedagógico do curso, de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008.
Estágio deve ser acompanhado?
O estágio, enquanto ato educativo supervisionado, deve contar com o acompanhamento contínuo do professor orientador da instituição de ensino e do supervisor da empresa onde o estágio é realizado. Esse acompanhamento deve ser registrado nos relatórios de atividades, que devem ser assinados por ambos os responsáveis a cada seis meses, e deve incluir uma menção de aprovação final, conforme estipulado pelo § 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008.