Cidades

Atividades Suspensas

Unidade Básica de Saúde é interditada por falta de enfermeiros em MS

Com apenas um enfermeiro atendendo em duas extensões da UBS Marcelino, o Conselho Regional de Enfermagem suspendeu o atendimento

Laura Brasil

10/09/2024 - 18h57

Durante a inspeção à Unidade Básica de Saúde Marcelino, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) interditou a unidade por falta de profissionais de enfermagem para atender à demanda no município de Pedro Gomes.

A UBS em questão possui duas extensões no município que passaram pela vistoria do Coren-MS, na segunda-feira (10), sendo elas: São Luiz e Santo Antônio.

Segundo o presidente do órgão, Leandro Rabelo Dias, são poucos os profissionais para atender e prestar auxílio à comunidade que procura atendimento, sendo que a situação perdura há algum tempo.

“Já foram feitas várias fiscalizações, e, em uma delas, não havia nem técnicos para auxiliar pacientes. A administração não tomou as medidas necessárias, e a única enfermeira tem que fazer um trabalho hercúleo, pois não há contratação de profissionais há anos”, disse Rabelo.

Interdição

Ainda durante a vistoria, foi feita a leitura do Termo de Interdição pelo Procurador-Geral da Instituição, Dr. Douglas Cardoso, que tratou com os representantes da administração pública dos “próximos passos” para retirar a interdição.

“A decisão do Conselho é de interditar eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino. Entretanto, é assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes que já estão internados ou sob cuidados da enfermagem na data da interdição”, diz a nota do Coren-MS.

O presidente do Coren-MS categorizou o episódio como “desumano” na questão de um único profissional da saúde ter que ficar responsável por dois prolongamentos da UBS.

“Quando um profissional trabalha de forma irregular, é nosso dever agir. Atuamos amparados pelas resoluções do Cofen, sob a égide da lei, para que os profissionais de enfermagem sejam sempre reconhecidos e valorizados. É dever da administração pública zelar pela saúde dos munícipes, bem como por condições ideais de trabalho para seus colaboradores”, pontuou Rabelo.

Atividades

Com isso, o retorno do atendimento nas extensões só será liberado caso a administração do município realize a contratação ou alocação de enfermeiros adequados para atuar durante o expediente.

Também ficou determinado que os técnicos e auxiliares de enfermagem não exerçam suas atividades sem a supervisão direta de enfermeiros.

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