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Segurança

Zona antidrogas perto das escolas pode "blindar" descriminalização da maconha

Projeto de lei do ex-deputado Loester Trutis (PL) que áreas de exclusão para combater o tráfico e ampliar punições perto de instituições de ensino ganhou força na Câmara após decisão do STF

Eduardo Miranda

10/09/2024 - 16h46

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de junho, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, desencadeou uma busca por projetos sobre o tema nas gavetas do Congresso Nacional.

Um dos projetos de lei cogitados para voltar a tramitar e ser levado a votação na Câmara dos Deputados é a proposta apresentada em 2021 pelo ex-deputado federal Loester Trutis (PL-MS), que prevê a criação de zonas de segurança no entorno das escolas.

O projeto de lei do ex-deputado federal por Mato Grosso do Sul, que agora tenta voltar a ocupar um cargo público como candidato a vereador, vai muito além do tráfico. Ele também amplia a punição para crimes de homicídio, lesão corporal, furto ou roubo cometidos em um raio de até 1 quilômetro de escolas.

A matéria legislativa é inspirada em leis similares de vários estados e condados dos Estados Unidos da América. Elas começaram a ganhar força por lá depois que as escolas passaram a ser alvo de atentados há pelo menos duas décadas.

Por aqui, o projeto de lei que Trutis deixou tramitando na Câmara após o encerramento de seu mandato é visto por políticos de direita como uma forma de neutralizar a decisão do STF.

Sua aplicação basicamente tornaria o porte de qualquer quantidade de maconha (ou outra droga) proibido em um raio de até 1 quilômetro de uma escola e, como a maioria das cidades do Brasil têm uma boa distribuição de escolas públicas e privadas, as zonas urbanas ficariam suficientemente bem cobertas.

Ex-deputado Loester Trutis, autor do projeto

A decisão do STF de junho último vale para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão, proferida após um placar de 6 a 3 no plenário da corte, não legalizou o porte de maconha, que continua sendo um comportamento ilícito. Ou seja, permanece a proibição de fumar a droga em local público; as consequências do uso da erva, porém, são administrativas e não mais criminais.

"Mesmo que a decisão dos 40 gramas prossiga, ela continua como uma salvaguarda para que os traficantes não se disfarcem de usuários, e esse é o ponto principal de nosso projeto", explica o ex-deputado federal.

No projeto do ex-deputado do PL, a zona de exclusão em torno das escolas é chamada de "school zone". Em todos os casos de cometimento de crimes nessa zona de exclusão, as penas são majoradas de um sexto a dois terços.

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