Cidades

R$ 84,7 mil

HU é condenado por morte de paciente após queda durante internação

Vítima estava internada para tratamento de insuficiência renal crônica e caiu ao sentir vertigem, sofrendo traumatismo craniano; Filho será indenizado por danos morais

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), gestora do Hospital Universitário de Campo Grande, foi condenada pela Justiça Federal a indenizar em R$ 84,7 mil o filho de uma mulher que morreu em decorrência de uma queda que sofreu durante internação na unidade. 

A decisão é do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Ele considerou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço do Hospital Universitário em relação à paciente.

Conforme o processo, a paciente tinha insuficiência renal crônica e foi internada no hospital para tratamento.

Durante o período de internação, o filho foi impedido de acompanhá-la na enfermaria e a mulher ficou aos cuidados da equipe médica.

Durante uma ida ao banheiro, a paciente sentiu vertigem e caiu, sofrendo um traumatismo craniano.

Em razão do trauma, ela foi transferida para a Santa Casa para tratamento, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois.

O filho entrou com ação na Justiça Federal, pedindo indenização sob alegação de que houve negligência dos profissionais dsa da saúde, além da ausência de tratamento adequado ao traumatismo sofrido pela mãe.

Em sua defesa, a EBSERH alegou que não houve qualquer conduta ilícita ou irregular por parte dos hospitais e afirmou que não seria possível concluir sobre a causa do falecimento da vítima.

Sentença

Para o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, ficou comprovado o direito ao dano moral.

“Restou demonstrado que a morte se deu em razão da queda (traumatismo craniano) ocorrida dentro do Hospital Universitário, durante sua internação, o que denota falha na prestação do serviço”, disse o magistrado.

O magistrado afirmou ainda que é inquestionável o dever de vigilância e guarda do hospital em relação aos pacientes e que a "entidade tem o dever de garantir a integridade física e mental do paciente, zelando para que ele desfrute de ambiente seguro, salubre e higiênico e tenha os cuidados e recursos indispensáveis, compatíveis com o objetivo da internação”, o que não ocorreu no caso da ação.

“É certo que o Hospital Universitário não conferiu o tratamento necessário a paciente, que estava em estado vulnerável. Caracterizou-se falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar, principalmente pelo óbito decorrente da queda”, disse o juiz federal. 

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a EBSERH ao pagamento de indenização por danos morais pela morte da paciente, no valor de 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720,00.

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