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MPT exige fim do assédio eleitoral de servidores em Campo Grande

Conforme relato, equipes da GCM estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'

Às vésperas do primeiro turno de eleição, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu uma recomendação ao município de Campo Grande que deverá adotar medidas repressivas à suposta prática de assédio eleitoral denunciada à instituição.

Conforme o relato, servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) estariam sendo forçados e ameaçados para bandeirar na campanha eleitoral de 'determinada candidata à Prefeitura da Capital'.

As mensagens de convocação teriam sido compartilhadas em um grupo criado no Whatsapp intitulado de "Colaboradores do Time....", que na época contava com 159 membros. 

De acordo com o documento, a recomendação busca garantir o direito à livre orientação política às trabalhadoras e aos trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente ao município. Entre eles estão concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.

Além disso, o município terá que se abster, imediatamente, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhador(a) que lhe presta serviços direta ou indiretamente, bem como deixar de adotar condutas quanto à realização ou participação do(a) trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.

Também não poderá discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que:

"...sob qualquer vínculo, prestam-lhe serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios, bem como compelir ou solicitar que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais".

O documento reforça ainda que a gravação ou a utilização de imagens, para fins eleitorais ou para fins de intimidação, é ilegal. O município deverá efetuar ampla divulgação sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, e desativar o grupo de WhatsApp citado na denúncia, sendo proibida a criação de novos grupos com o mesmo propósito.

Vale lembrar que caracteriza-se assédio eleitoral as ações ocorridas em ambientes de trabalho, a partir de uma conduta abusiva que constrangem o trabalhador, violando sua dignidade, com a finalidade de obter o seu engajamento em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

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