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Concurso "relâmpago" de professores poderá ser anulado

Inscrições foram abertas por menos de 24h; A prefeitura terá que informar, no prazo de 10 dias, se vai atender aos pedidos. Caso a resposta seja negativa, uma eventual multa poderá ser aplicada no valor de R$100 mil

Um concurso público realizado para a contratação de professores temporários na rede pública do município de Sidrolândia, poderá ser anulado após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificar diversas irregularidades. A recomendação foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial.

O concurso em questão aconteceu em fevereiro deste ano, ignorando a existência de outro processo seletivo, o qual já tinha uma lista de aprovados aptos à contratação. Além disso, os candidatos tiveram menos de 24h para realizar a inscrição, já que o horário estipulado restringiu o acesso dos professores e demais interessados, tendo em vista que das 7h às 11h e das 13h às 17h corresponde ao período que estão lecionando.

O MPMS também apontou que o processo seletivo n. 01/2024 não respeitou o regramento de publicidade, pois foi publicado apenas no Diário Oficial, sem qualquer outro meio para agregar interessados, como o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e/ou outros meios virtuais e físicos de divulgação;

O edital também foi omisso quanto aos critérios de seleção; que ainda na vigência do edital 001/2022, a Administração Pública publicou o edital sem apresentar qualquer justificativa.

Desta forma, foi recomendado à Prefeitura de Sidrolândia e à Secretaria Municipal de Educação, que anulem o edital e publiquem um novo com prazo de inscrição de dez dias úteis e em horário que possibilite a participação do maior número de interessados.

É necessário também que constem no edital a análise do curriculum vitæ a partir do sistema de pontuação previamente divulgado, que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato;

Por fim, a convocação de professores temporários deverá ocorrer na sequência de classificação do processo seletivo. A prefeitura terá que informar, no prazo de 10 dias, se vai atender aos pedidos. Caso a resposta seja negativa, uma eventual multa poderá ser aplicada no valor de R$100 mil. 

“O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela, sendo possível, aliás, que conste no pedido de eventual Ação Civil Pública o pagamento por danos morais coletivos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser suportado pela gestora e pelo secretário de educação”, finalizou

Confira o edital completo: 

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