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Mulher alimenta macaco com 'fandangos' e pode ser presa; veja vídeo

Ainda foi aplicado uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada

Uma mulher foi autuada após alimentar um macaco-prego no Balneário Municipal de Bonito. A autora foi identificada pelas redes sociais, e, a Polícia Militar Ambiental (PMA), ao entrar em contato por telefone com a filha dela, confirmou que sua mãe havia dado apenas um pedaço de pão aos animais. 

Ao analisar as evidências, a equipe constatou a prática de crime ambiental (maus-tratos), devido ao fato que alimentar animais silvestres em vida livre, sem autorização do órgão competente, é proibido em áreas públicas, privadas e unidades de conservação, conforme prevê a Lei Federal 9.605/98 e a Lei Estadual 5.673.

Diante da ocorrência, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.842,00, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Bonito para as providências criminais, uma vez que a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a autora seja condenada.

A PMA ainda alerta que a prática de alimentar animais silvestres já foi amplamente abordada em suas campanhas de conscientização veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo os principais jornais de circulação nacional. 

O objetivo é orientar a população a não fornecer alimentos a esses animais, a fim de preservar sua saúde e evitar que se tornem dependentes. Por conta do aumento de ocorrências em Bonito, a PMA também realizou palestras para conscientizar os responsáveis pelos atrativos turísticos e a população local, além de instruir turistas sobre os riscos dessa prática.

Veja vídeo: 

 

Lei Federal 9.605/98 

A Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece as sanções administrativas e penais para atividades que prejudiquem o meio ambiente. A lei foi assinada em 12 de fevereiro de 1998 e publicada no dia seguinte. 

A Lei 9.605/98 prevê penalidades para diversas condutas, como: 

  • Desmatamento ilegal 
  • Maus-tratos a animais 
  • Caça, pesca ou captura de animais sem autorização 
  • Corte de árvores em áreas protegidas 
  • Impedir a regeneração natural de florestas 
  • Destruir plantas de ornamentação 
  • Cortar madeira de lei sem autorização 

A lei também estabelece que o valor da multa ambiental deve ser corrigido periodicamente e que o mínimo é de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 e se correlaciona com outras leis, como a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei 7.754/89, que estabelece medidas de proteção às florestas.

Lei Estadual 5.673

A Lei Estadual 5.673 de Mato Grosso do Sul, de 8 de junho de 2021, trata da proteção à fauna no estado. 

A lei estabelece, entre outras medidas, que:

  • É proibida a importação e exportação de animais para pesquisas médicas e científicas
  • É proibido usar animais que já tenham sido submetidos a outros experimentos ou realizar experiências prolongadas com o mesmo animal
  • É obrigatória a existência de uma comissão de ética em locais onde se autorize a vivissecção
  • Os órgãos competentes devem fiscalizar a habilitação e capacidade do pessoal que presta assistência aos animais
  • Os centros de pesquisas devem ter os recursos humanos e materiais necessários para garantir a saúde e bem-estar dos animais
  • Somente os animais criados nos centros de pesquisa podem ser utilizados em experimentos 

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