Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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