Cidades

CAMPO GRANDE

Servidores municipais devem voltar ao seu cargo de origem

Funcionários públicos, cedidos a outros órgãos e secretarias, devem voltar ao cargo até 30 de janeiro

Servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, devem voltar ao seu cargo de origem até 30 de janeiro de 2025.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (11).

Alguns funcionários estão cedidos a outros órgãos e secretarias a pedido próprio, por forças maiores ou pela solicitação de determinado órgão.

Por exemplo, se o Governo de MS precisar de um engenheiro civil especializado em uma área específica e esse profissional estiver lotado na Prefeitura de Campo Grande, é possível que ele seja cedido para o Estado.

Outro exemplo é quando o servidor solicita, à pedido, sair de seu cargo de origem e ir para outro de sua preferência.

Mas, considerando as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais e que o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro, é necessário que retornem ao seu cargo.

Quem desobedecer a ordem, sem justificativa, será punido por descumprimento de dever, falta disciplinar e falta injustificada.

Além disso, o servidor ausente fica sujeito à suspensão da sua remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono do cargo.

Quem voltar para seu cargo de origem, deve preencher o formulário de apresentação, disponibilizado neste site, entregá-lo na unidade de recursos humanos de seu órgão ou entidade de lotação, em duas vias, devidamente preenchido, com cópia do documento oficial com foto.

O servidor detentor de dois cargos deverá preencher um formulário para cada cargo.

De acordo com o Diogrande, os órgãos e as entidades que tiverem imperiosa necessidade da permanência de servidor, que se encontrava à sua disposição, deverão renovar a requisição, justificando o pedido, para autorização da Prefeita Municipal, cuja cedência sujeita-se ao superior interesse público.

É dever do órgão, da entidade ou da instituição cessionária efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária mensal ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, relativamente ao servidor cedido sem ônus para a origem.

FORMULÁRIO

Confira o formulário que deve ser preenchido e entregue:

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