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Justiça reverte decisão que impediu mulher de assumir concurso como cotista

Candidata reconhecida como negra por órgão oficial teve a entrada pelo regime de cotas negada em concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Laura Brasil

21/01/2025 - 17h30

Após ser aprovada no 10º Concurso Público do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma mulher de Campo Grande, que se inscreveu como cotista negra, precisou procurar a Justiça para ter sua condição aceita.

A campo-grandense ingressou com uma ação pela Defensoria Pública em relação ao concurso, cujo resultado ainda não foi homologado. A inscrição pelo regime de cotas foi feita no 1º trimestre de 2024, mas só obteve parecer favorável após intervenção judicial.

Foi impetrado um mandado de segurança que resultou em uma decisão judicial favorável à candidata, cujo nome não foi divulgado. Ela relatou que, mesmo com leis que garantem o direito às cotas, enfrentou a negativa.

“São anos estudando para conquistar uma vaga! E mesmo tendo uma lei que garanta a cota, a banca negá-la é uma injustiça. A análise da banca foi desrespeitosa, em tom de deboche”, disse a candidata.

Segundo informações da Defensoria Pública, o nome da candidata, como aprovada pelo regime de cotas, ainda não consta como sub judice na página do concurso.

Entenda

Durante o procedimento de heteroidentificação, isto é, a confirmação de que a pessoa se autodeclara negra, realizado pela banca avaliadora do concurso, a candidata recebeu uma negativa.

Dessa forma, ela não pôde disputar as vagas asseguradas por lei aos candidatos negros. A mulher havia se inscrito como parda e, ao ser reprovada nesse procedimento, buscou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o defensor público do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Alceu Conterato Junior, o TJMS considera que, em casos onde a pessoa já foi reconhecida como afrodescendente por órgãos oficiais, seu ingresso não pode ser negado em concursos.

“Para situações idênticas, o TJMS tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, se o candidato tiver sido reconhecido por órgão oficial como afrodescendente, sua exclusão de certames seguintes, nessa mesma condição, constitui-se em abuso de poder e absoluta ilegalidade”, explicou o defensor.

Cabe ressaltar que, no caso da candidata, muito antes de prestar o concurso para o TJMS, ela já havia sido reconhecida como negra pelo Exame Nacional da Magistratura (Enam).

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