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Manchas de óleo diesel são encontradas em rio de MS

Manchas foram avistadas por pescadores na manhã da última segunda-feira (20) e PMA apura se houve despejo ou vazamento do combustível

Imagens encaminhadas por pescadores na região do Rio Miranda - localizado a aproximadamente 245km de Campo Grande, mostram diversas manchas de óleo diesel espalhadas ao longo do rio. 

A equipe do Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental da região que informou ter mandado uma equipe de serviço até o local “para verificar o despejo ou pequeno vazamento de substância química, de embarcações ancoradas, no entanto, em vistoria "in loco", não foi possível constatar o incidente, pois as manchas já haviam diluídas ao longo do rio”. 

O caso segue sob investigação para localizar a possível autoria e responsabilizar o autor. 

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O que diz a Lei ?

O derramamento de óleo em rios é considerado um crime ambiental grave no Brasil, regulado por diversas legislações, incluindo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Segundo essas normas, qualquer ato que cause danos ao meio ambiente, como o lançamento de substâncias poluentes em corpos d'água, é passível de punição.

O Código Penal Ambiental, no artigo 60 da Lei nº 9.605, estabelece que o responsável pelo derramamento de óleo deve arcar com a reparação dos danos causados ao ambiente. As penalidades incluem multas pesadas, que podem variar dependendo da gravidade do incidente, e até mesmo a prisão, com pena de até 5 anos, em casos mais extremos.

Por fim, a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, também conhecida como a Lei de Prevenção e Controle da Poluição por Óleo, tem como objetivo, proteger o meio ambiente e os recursos hídricos contra os danos causados pelo derramamento de óleo, especialmente em ambientes aquáticos como rios, mares e lagos. A norma estabelece regras específicas para prevenir, controlar e combater esses derramamentos, além de definir responsabilidades.

De acordo com a lei, é proibido lançar substâncias oleosas em corpos hídricos, sendo essa prática considerada uma infração ambiental. A Lei nº 9.966/2000 também exige que as embarcações e plataformas marítimas, além de outras instalações que manipulem petróleo e derivados, adotem medidas preventivas rigorosas, como a implementação de planos de contingência para o caso de derramamento de óleo.

Em casos de acidentes, a legislação determina que os responsáveis devem arcar com os custos de remoção do óleo e a recuperação do meio ambiente afetado. Além disso, a lei prevê multas e penalidades para os infratores, de acordo com a gravidade do derramamento e os danos causados. As penalidades podem variar de multas elevadas a ações corretivas para restaurar os danos ambientais.

A lei também responsabiliza as autoridades públicas, como o IBAMA e outros órgãos ambientais, que têm o dever de coordenar e fiscalizar as operações de contenção e limpeza dos locais afetados.

 As punições variam dependendo da gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma administrativa, civil e até criminal, como: 

  • Multas Administrativas

A principal punição administrativa prevista pela Lei nº 9.966/2000 é a aplicação de multas. Os valores das multas podem ser bastante elevados e são proporcionais ao porte da empresa ou da infração cometida. A multa é determinada levando em conta a gravidade e a extensão do dano causado ao meio ambiente. 

 

  • Obrigação de Reparação dos Danos Ambientais

Além da multa, o infrator pode ser obrigado a reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente. Isso inclui a remoção do óleo derramado e a restauração do ecossistema afetado, que pode envolver a recuperação da fauna e da flora locais, o que pode gerar custos elevados para o responsável.

  • Responsabilidade Criminal

A Lei nº 9.966/2000 também prevê sanções criminais para quem causar danos ambientais significativos com o derramamento de óleo. Se o responsável pelo derramamento for uma pessoa jurídica ou física que tenha agido de maneira dolosa ou negligente, pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de crimes ambientais mais amplos.

As punições criminais podem incluir:

  • Prisão de até 5 anos: dependendo do caso, se a infração envolver condutas com grave dano ambiental ou colocar em risco a saúde pública.
  • Pena de detenção: caso o crime não envolva grandes danos ambientais mas ainda assim seja considerado uma infração relevante.
  • Suspensão de Atividades: em casos mais graves, o responsável pela infração pode ter suas atividades suspensas, especialmente se o incidente indicar negligência ou falta de cumprimento das normas ambientais.
  • Indenizações e Responsabilidade Civil: além das sanções administrativas e criminais, o infrator pode ser processado por danos ambientais na esfera civil. Isso inclui o pagamento de indenizações ao Estado ou a terceiros prejudicados, como comunidades que dependem do recurso hídrico afetado, e a obrigação de custear os custos de recuperação ambiental, incluindo projetos de recomposição de áreas e a recuperação da fauna e flora.

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