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Mais de 6 mil empresas do Simples em MS têm até sexta para regularizar situação

Débitos das pessoas jurídicas enquadradas no estado somam R$ 150 milhões; entre as pessoas físicas, o valor sobe para R$ 294 milhões

Lucas Caxito

29/01/2025 - 16h45

Mais de 6 mil empresas de Mato Grosso do Sul enquadradas no Simples Nacional, têm até a próxima sexta-feira (31) para regularizar a situação fiscal na Receita Federal.

Ao todo, o estado possui 6.026 pessoas jurídicas enquadradas, cujos débitos somam o valor de R$ 150 milhões. Em relação aos contribuintes, Mato Grosso do Sul possui registro de 290 mil.

Desses, a Receita Federeal notificou 10.671, com dívida total somada em R$ 294 milhões. Entre as pessoas físicas, apenas 4.645 regularizaram suas pendências até o momento, número que representa apenas 43,5% dos enquadrados.

Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs), houve a exclusão de 17.136. Os débitos somam nesta categoria somam R$ 48 milhões. Em Mato Grosso do Sul, há um total de 212 mil MEIs, conforme últimos dados da Receita Federal.

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Conforme a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar voltar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

O regime abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Vale destacar que por meio do Simples Nacional, as empresas conseguem pagar um valor mais barato em termos de carga tributária. Contudo, mesmo com todos os benefícios do regime, ainda há bastante inadimplência e por isso a notificação.

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