Cidades

Ataque

Pitbulls fogem, matam cachorro e tutora será responsabilizada

Mulher alegou que os animais teriam "quebrado a maçaneta do portão" para fugir

Alanis Netto

29/01/2025 - 11h50

No último sábado (25), dois cães da raça Pitbull atacaram dois cachorros, deixando um morto e outro gravemente ferido. A Polícia Militar foi acionada, e atuou juntamente com o Corpo de Bombeiros na ocorrência. Os pitbulls foram encaminhados ao Canil Municipal, e o animal ferido levado para uma clínica veterinária para receber os cuidados necessários.

Quatro dias após o ocorrido, na manhã desta quarta-feira (29), uma equipe do Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil se deslocou até o endereço da proprietária dos dois cães que fizeram o ataque, qualificando-a e intimando-a para comparecer na Delegacia de Polícia para uma oitiva formal.

Durante o depoimento, ela relatou que, no dia do ocorrido, os cães quebraram a maçaneta do portão da residência e fugiram, o que permitiu que eles fizessem os ataques.

A proprietária será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.

Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade

Em nota, a Polícia Civil alertou a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça Pitbull, que demandam atenção redobrada.

"É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros", defende a Polícia Civil.

A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal.

O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.

"Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas", conclui nota.

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