O médico veterinário José Bernardino Prado Lo Pinto, 29 anos, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por matar a tiros o ex-cunhado Erick Wagner Batista Inserra. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.
O crime aconteceu no dia 2 de agosto de 2020, no bairro Monte Castelo, em Campo Grande.
Segundo sustentou a defesa, José Bernardino matou o cunhado para se defender de ameaça, além de defender a mãe e a irmã, que era agredida pela vítima quando eram casados, tendo medida protetiva contra ele.
Na ocasião do crime, Erick foi até a casa da sogra buscar o filho, quando se envolveu em uma discussão com a família e, em determinado momento, o veterinário, após ter sido ameaçado, buscou uma arma e atirou sete vezes contra o ex-cunhado, que morreu na hora.
No júri, a defesa alegou que Erick era casado com a irmã do acusado e, durante o casamento, a agrediu em diversas ocasiões e, mesmo depois de separados, continuou a ameacá-la.
Especificamente na data do crime, narra a defesa que o empresário foi buscar o filho da casa da sogra e uma confusão se iniciou, tendo o ex-cunhado ameaçado o veterinário proferindo as seguintes palavras: "não quero nada com você, seu bostinha. Vou matar você e toda a sua família."
O veterinário, então, buscou uma arma dentro da casa, voltou e atirou contra a vítima.
A defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a atitude do acusado só veio após anos de várias ameaças e pressões psicológicas cometidas por Erick, além da ameaça que o fez acreditar que ele e a família estariam sob risco.
Pediu também, caso não fosse aceita a legítima defesa, o reconhecimento do privilégio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, consistente em várias ameaças contra o acusado e seus familiares.
Já o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e posse irregular de arma de fogo.
Sentença
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou José Bernardino por homicídio privilegiado qualificado. Ou seja, acolheu, a favor da defesa, o privilégio do domínio da violenta emoção.
Quanto a acusação de posse irregular de arma de fogo, ele foi absolvido.
Ao fixar a pena, o juiz Aluízio Pereira dos Santos considerou que o acusado não tinha antecedentes criminais, mas que a culpabilidade é reprovável, pois ele desferiu sete tiros contra a vítima, recarregando o revólver para continuar com os disparos, e que isso "demonstrou sua vontade de matá-lo".
"Veja-se que, afora os primeiros tiros, os demais foram de forma sequenciais e correndo atrás da vítima, logo, dolo com essa dimensão não pode ter o mesmo tratamento penal brando daquele que age com menor intensidade, por exemplo, desfere apenas um disparo", disse o magistrado.
A pena base foi fixada em 15 anos, sendo diminuidos um ano pela confissão e 2 anos e 2 meses pela violenta emoção.
O juiz ressaltou que não houve a redução maior pois, mesmo com o reconhecimento pelos jurados, "os episódios que deram ensejo ao domínio da violenta emoção eram de fatos passados", antes da separação da irmã e do cunhado, e que a vítima estava desarmada.
"A provocação reconhecida pelos jurados não foi suficiente para levá-lo ao estado de ira total a ponto de receber o prêmio máximo de redução", destaca o juiz.
Desta forma, ele foi condenado por homicídio qualificado-privilegiado a pena de 11 anos e 8 meses de prisão, e deverá aguardar eventual recurso preso.