Crime cometido há quase 30 anos em Mato Grosso do Sul, a morte de uma mulher por um douradense que não aceitava o relacionamento da vítima com uma companheira, obteve condenação recente no Tribunal do Júri.
O caso que hoje se enquadraria em feminicídio aconteceu em 16 de setembro de 1996, com a sentença de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, proferida exatos 28 anos, quatro meses e 27 dias após o crime.
Segundo o Ministério Público em nota, o processo estava suspenso desde 1997, até ser retomado após o foragido por anos ser encontrado em 2023, em São Paulo. Desde então ele aguardava julgamento na Penitenciária Estadual de Dourados (PED).
Denunciado pelo MPMS, foi requerido a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida por maioria de votos, com a sentença lida pelo Juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Tribunal do Júri do município distante 231 da Capital do Estado.
Conforme narra a denúncia, o indivíduo identificado pelas iniciais A.C, após entrar de surpresa na casa da vítima (O. M. S.), disparou com uma arma de fogo de moto fatal.
"Segundo consta, A. C. não aceitava o relacionamento entre a vítima e sua companheira, desejando que o casal se separasse. Porém, diante da recusa da mulher, cometeu o crime", narra o MPMS em nota.
Lei do feminicídio
Datada de 09 de outubro de 2024, a nova "lei do feminicídio" eleva para 40 anos o crime de assassinato de mulheres, no contexto de violência doméstica ou de gênero.
Como esclarece material da Agência Senado à época, a legislação anterior definia o feminicídio como um crime dentro do âmbito do homicídio qualificado, sendo pela nova lei considerado autônomo.
Com alterações no Código Penal, Lei das Contravenções Penais, de Execução Penal, de Crimes Hediondos e Maria da Penha, entre outras medidas importantes, houve um aumento da pena, de 12 a 30 anos para reclusão de 20 a 40 anos.
Entretanto, é importante explicar que, não cabe aplicação retroativa aos crimes que aconteceram antes da vigência da nova Lei do Feminicídio, graças ao chamado "princípio da não retroatividade in pejus", o que impede penas mais graves nesses casos.