Um pequeno estabelecimento localizado na rodoviária de Aquidauana seguirá funcionando graças à atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O Executivo Municipal notificou a proprietária do local de que o espaço seria demolido.
Segundo a Defensoria, o comércio é responsável por prover o sustento de uma família indígena e seria demolido sem a instauração de um processo administrativo municipal, impedindo a defesa da proprietária.
Além disso, a gestão de Aquidauana sequer se propôs a manter o pequeno empreendimento no local, tampouco ofereceu outro espaço para que a comerciante pudesse continuar suas atividades.
Em outubro de 2024, a proprietária, uma mulher indígena de 73 anos, foi informada pela prefeitura de que deveria deixar o local, que seria demolido sob a justificativa de ser um "prédio irregular".
Diante da situação, a Defensoria Pública solicitou à prefeitura do município a cópia do documento referente ao procedimento administrativo que embasava a demolição do comércio.
O município, por sua vez, enviou um documento com data de assinatura posterior à expedição do ofício da Defensoria, deixando evidente que a proprietária do estabelecimento não foi ouvida no processo.
No momento, o comércio permanece interditado pela prefeitura.
A defensora pública responsável pelo caso, Janaína de Araújo Sant'Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, avaliou que a demolição, sem a oferta de um novo espaço, colocaria a idosa em situação de vulnerabilidade.
"Eles não têm condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida ali", explicou.
Caso a decisão fosse levada adiante, haveria violação da dignidade da comerciante e do direito social ao trabalho.
Demolição
A ordem de demolição foi emitida após a operação Bon Voyage, deflagrada em 4 de setembro de 2024, que teve como objetivo o combate à exploração sexual e ao narcotráfico no terminal rodoviário de Aquidauana e em seu entorno.
A ação contou com a participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, da Vigilância Sanitária e das polícias Civil e Militar.
"O estabelecimento da assistida pela Defensoria foi um dos alvos de mandados de busca e apreensão. No entanto, durante a operação, não foi encontrada nenhuma prova de que ela, seus familiares ou seu comércio tivessem qualquer ligação com práticas ilícitas", registrou Andrade.
Estabelecimentos
Conforme exposto pela Defensoria, logo após a operação, a Vigilância Sanitária orientou os proprietários dos estabelecimentos fiscalizados sobre a necessidade de regularizar o funcionamento.
No entanto, segundo o processo judicial, a idosa já operava o comércio no local há mais de dez anos, sendo que a construção foi realizada pela própria prefeitura de Aquidauana.
"Foi o prefeito da época quem lhe indicou o imóvel para se instalar", diz o documento.
Embora a notificação apontasse que o comércio estava irregular "por não fazer parte do projeto original da rodoviária", a demolição não era urgente.
Outro ponto levantado foi que, na época da operação Bon Voyage, a Vigilância Sanitária se reuniu com gestores da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças de Aquidauana e recebeu a informação de que o local passaria por reformas.
Na ocasião, a pasta recebeu orientação de regularizar os estabelecimentos para que a concessão fosse feita de maneira adequada.
Contudo, ao contrário do que havia sido informado, a prefeitura surpreendeu a idosa ao emitir a ordem de demolição do imóvel.
"Sendo que todos os demais [donos de estabelecimentos notificados], mesmo sem os respectivos alvarás, não foram impedidos de exercer suas atividades nem ameaçados de demolição", destacou a Defensoria.
Diante disso, o defensor público da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, Mauricio Augusto Barbosa, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça, que foi aceito.
Ou seja, embora a prefeitura tenha interditado o imóvel, está impedida de demolir o estabelecimento até o encerramento do processo judicial.
O defensor público ressaltou que a decisão judicial era necessária para evitar prejuízos à idosa, que ficaria impossibilitada de manter sua família.