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STJ condena pastor de MS por estupro de menina

Ele havia sido condenado a 8 anos na primeira instância. Depois, foi absolvido no Tribunal de Justiça. O MPE recorreu e a pena foi restabelecida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação do pastor Johathan Bonfim Valverde Souza, de 39 anos, por estupro de uma garota de 13 anos. Ele havia sido condenado em primeira instância, mas o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia absolvido o pastor, que agora voltou a ser condenado e terá de cumprir oito anos de pena. 

O crime aconteceu em 2017, na Igreja Mundial do Poder de Deus, localizada na Avenida da Integração, na cidade de Anastácio. Coforme depoimento da menina, ela e o pastor, que à época tinha 32 anos, se encontraram três vezes em um quarto que fica na parte dos fundos do templo. Em um dos encontros, teve relação anal com o religioso.

O Tribunal de Justiça havia absolvido o réu sob o argumentou de que ele, embora tenha admitido a relação sexual, não questionou a idade da menina e que esta também não lhe informou que tinha menos de 14 (quatorze) anos.

O desembargador havia entendido que, embora o caso pudesse ser moralmente reprovável, não poderia ser caracterizado crime de estupro de vulnerável, acolhendo a tese de que o líder religioso desconhecia a exata idade da vítima e que a relação sexual ocorreu mediante consentimento da menor de 14 anos.

Mas, o Ministério Público não concordou com a decisão e recorreu ao STJ, uma vez que o TJ havia ignorado o as circunstâncias apontadas na decisão inicial, de que o réu era líder religioso da vítima e de sua família, frequentador da residência da família e amigo próximo. 


Conforme apurado no processo, o autor utilizou-se de sua posição de confiança para ter contato direto com a menor e assediá-la, atraindo-a para as dependências da igreja para consumar o ato sexual. 

Sendo assim, após a análise dos fatos relatados no agravo do MPMS, apresentados pela Procuradora de Justiça Filomena Fluminhan, o ministro Joel Ilan Paciornik, acolheu os argumentos e restabeleceu a condenação do réu, que foi definida em pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, fixado o valor de R$ 10 mil como mínimo de reparação em favor da vítima.


 

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