Cidades

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Justiça determina que estudante do 3º ano assuma concurso em prefeitura de MS

O jovem, que passou em quarto lugar no certame, acionou a Defensoria Pública para antecipar a formação escolar

Laura Brasil

28/03/2025 - 17h33

Um estudante do ensino médio, aprovado em concurso, conseguiu na Justiça a conclusão dos estudos para tomar posse no cargo de assistente de administração na Prefeitura de Brasilândia.

O estudante teve o direito assegurado ao procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal apontou que o assistido passou em quarto lugar no concurso e foi convocado para assumir a função na data prevista no edital, em 3 de julho de 2024.

“A problemática é que o assistido ainda cursava o 3º ano do ensino médio e restavam cinco meses letivos para a conclusão, o que inviabilizava sua posse, conforme exigência do edital”, explicou a defensora.

O rapaz solicitou a antecipação da conclusão do ensino médio, mas a instituição negou o pedido e orientou que a única alternativa seria uma decisão judicial.

Ao buscar auxílio, a Defensoria Pública de Brasilândia protocolou um mandado de segurança em favor do estudante.

O argumento utilizado se baseou no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, conforme as particularidades de cada aluno.

Com isso, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul emitiu o certificado de conclusão do ensino médio, permitindo que Richard tomasse posse no cargo público dentro do prazo estabelecido pelo certame.

Por fim, a Justiça manteve os efeitos da liminar, reconhecendo o direito de avanço escolar para alunos que demonstram capacidade e amadurecimento intelectual.

“A Defensoria demonstrou que Richard apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava a antecipação da conclusão escolar”, afirmou a defensora, que completou:


“O Juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia deferiu a liminar e determinou que a escola realizasse a avaliação de aprendizagem no prazo máximo de cinco dias. As provas ocorreram nos dias 25 e 26 de julho de 2024, e o estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação.”

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