Cidades

Campo Grande

Morador que manteve funcionários em cárcere privado é expulso de condomínio

Por ter apresentado comportamento agressivo mais de uma vez, o condômino está proibido pela Justiça de entrar em sua própria casa, sob pena de multa

Laura Brasil

01/04/2025 - 16h53

Um morador, que não teve o nome divulgado e que por mais de uma vez teve seu comportamento descrito como “antissocial”, está impedido de continuar morando em um condomínio residencial em Campo Grande.

Entre outras coisas, a atitude do condômino inclui ameaças, disparo de arma de fogo e até cárcere privado de funcionários.

Por sua vez, o morador entrou com recurso contra a decisão inicial, que o impedia de residir no condomínio, justificando que a sentença não foi bem explicada e que, pela lei, ele não poderia ser expulso do local.

No entanto, o Tribunal não acatou o argumento e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Histórico

Desde dezembro de 2021, conforme os autos, ele apresentava comportamento violento e ameaçador tanto contra moradores quanto contra funcionários do residencial.

Consta, inclusive, que no dia 6 de março de 2022, em um episódio de alucinação supostamente causado pelo uso de drogas, o morador quebrou portas e vidros, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado.

A Polícia Militar foi acionada e interveio na situação.

Cabe ressaltar que, antes desse ocorrido, registros de boletins de ocorrência já apontavam que o morador fazia ameaças e chegou a disparar uma arma de fogo, assustando os outros moradores.

Reincidência

A situação continuou mesmo após um período em que o condômino passou por tratamento. Novas ocorrências foram registradas em 2024, já quando ele estava morando em outro residencial, mantendo o comportamento agressivo.

Diante do ocorrido, o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial, considerando que estava baseada em provas e leis.

Com relação ao pedido para que o caso fosse votado em assembleia pelos vizinhos, o Tribunal entendeu que essa exigência não existe na lei.

Além disso, afirmou que não era necessário que os moradores do condomínio votassem antes de entrar com a ação, já que a legislação não exige esse procedimento.

“Reforça-se que a exclusão do condômino não fere seu direito de propriedade, pois ele poderá continuar exercendo direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência”, ressaltou o relator.

Além disso, foi mantida a ordem da primeira sentença, que proibiu o morador de acessar as dependências do condomínio e de entrar em sua casa.

Em caso de desrespeito à regra, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa.

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