Cidades

Incentivo cultural

UFMS vai ensinar a usar Lei Rouanet em evento aberto e gratuito

Mesa-redonda vai apresentar legislação que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda

Mariana Piell

02/04/2025 - 12h00

Na próxima sexta-feira (4), a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul irá promover a mesa-redonda "Cultura em Movimento: possibilidades da Lei Rouanet". 

O evento, gratuito e aberto a comunidade, tem como objetivo apresentar essa legislação, que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda.

A mesa-redonda começa a partir das 14h, no auditório Professor Luís Felipe de Oliveira, no setor 3. Os interessados em participar devem realizar a inscrição por meio deste formulário. 

A mesa será mediada por Rozana Valentim, diretora de Cultura, Arte e Popularização da Ciência da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proece), e contará com a participação da coordenadora do escritório estadual do Ministério da Cultura (Minc), Caroline de Souza; do conselheiro estadual de Políticas Culturais de MS, Israel Zayed; e do analista do Serviço Social da Indústria (Sesi MS), Ítalo Milhomem. 

De acordo com Rozana, todo produtor cultural pode se candidatar para ter projetos financiados pela Lei Rouanet.

“A Lei Rouanet ajuda a viabilizar espetáculos de grande porte, mas também de pequeno porte, artistas de renome, assim como artistas que estão iniciando. O que importa é a qualidade do projeto apresentado e como ele vai chegar à população, tornando a cultura mais acessível”, pontua.

Como funciona a Lei Rouanet

A Lei Rouanet, oficialmente chamada de Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), é um mecanismo de incentivo fiscal criado pelo governo brasileiro para fomentar a produção, preservação e difusão cultural no país.

Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Veja como funciona:

Etapas do Processo

1. Apresentação do Projeto:

  • O proponente (artista, produtor cultural ou instituição) cadastra sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
  • O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura com base em critérios técnicos e jurídicos, como viabilidade financeira e impacto cultural.

2. Aprovação:

  • Caso aprovado, o projeto recebe um número de Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e autorização para captar recursos junto a patrocinadores.

3. Captação de Recursos:

  • Empresas (tributadas pelo lucro real) podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.
  • Os valores são depositados em uma conta específica vinculada ao projeto, criada pelo Ministério da Cultura.

4. Execução e Prestação de Contas:

  • O proponente utiliza os recursos captados para realizar o projeto e deve prestar contas detalhadas ao Ministério da Cultura.
  • O governo monitora a execução para evitar desvios.

Benefícios Fiscais

  • Empresas e pessoas físicas podem deduzir total ou parcialmente o valor investido no projeto cultural do Imposto de Renda devido.
  • Projetos enquadrados no Artigo 18 da lei (como artes cênicas, música erudita e preservação do patrimônio histórico) permitem dedução de até 100% do valor incentivado. Já os enquadrados no Artigo 26 (como música popular e games) permitem deduções parciais.

Contrapartidas Sociais

Os projetos financiados devem oferecer benefícios ao público, como ingressos gratuitos ou ações formativas (oficinas, palestras, etc.), ampliando o acesso à cultura.

Pontos Importantes

  1. A Lei Rouanet não utiliza diretamente recursos públicos; ela funciona por meio da renúncia fiscal, ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos que receberia para que sejam aplicados em projetos culturais.
  2. A aprovação do projeto não garante patrocínio; cabe ao proponente buscar apoio na iniciativa privada.
  3. Há limites para valores captados por tipo de proponente, como R$ 500 mil para pessoas físicas e até R$ 10 milhões para grandes empresas, dependendo do caso.

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