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Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso

Associação das Funerárias alega violação de princípios legais e pede suspensão de edital que prevê contratação de transporte de corpos

A licitação para contratação de funerárias para transporte de corpos e restos mortais para as unidades de Perícia do Estado está suspensa desde o dia 14 de abril após recurso administrativo da (AFIMS) Associação das Funerárias do Interior de Mato Grosso do Sul. O valor global da licitação é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano. 

A AFIMS protocolou o recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que manteve o edital PE nº 0017/2024, realizada pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) destinado à contratação de serviços de remoção de corpos e translado de restos mortais.

A entidade alega que o processo apresenta irregularidades que violam princípios constitucionais e normas de licitação, como isonomia e transparência. A suspensão foi publicada no dia 15 de abril e deve ser analisada pela instância administrativa da SAD (Secretaria de Administração). 

O recurso, assinado pela presidente da AFIMS, Carla Ferreira de Andrade, questiona quatro pontos principais do edital. A associação sustenta que as falhas podem beneficiar empresas específicas e prejudicar a competitividade, além de gerar sobrecustos ao poder público. 

“O Estado tem o credenciamento das empresas funerárias para removerem o corpo quando ocorre morte suspeita ou violenta. A empresa cadastrada é acionada pelo delegado a remover o corpo para o IMOL. Atualmente o estado usa as concessionárias e permissionárias dos municípios", explica Carla. 

O Termo de Referência do edital obriga as empresas a terem sede ou filial na cidade onde está localizado o Instituto Médico Legal (IMOL). A AFIMS argumenta que a medida restringe a participação de empresas de outras regiões, contrariando o Acórdão nº 1757/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe exigências sem justificativa técnica. 

A associação também critica a ausência de análise detalhada sobre o impacto financeiro da exigência de sede local, violando o Artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A norma exige avaliação técnica prévia para evitar distorções de preço. 

“O atual modelo atual é benéfico ao setor e ao Estado quando se fala em economia de logística e custo, além do desenvolvimento, uma vez que faz com que as empresas que atendam os requisitos na fase de habilitação possa se credenciar, fazendo com que a verdadeira competitividade exista e também a isonomia", aponta. 

“O edital não especifica planilhas com quantitativos e preços unitários, descumprindo o Acórdão TCU nº 2166/2014, que determina a publicidade desses dados como critério de transparência", cita o pedido. 

A AFIMS aponta a falta de justificativa para não incluir critérios de sustentabilidade, ferindo princípios de eficiência e economicidade.

“Houve uma falha grande na fase do planejamento, não houve um estudo técnico que avaliasse o modelo atual e o pretendido, justificando os impactos econômicos,  operacionais e logísticos. Os licitantes estão mostrando os erros, acho que é um momento de audiência pública, abrir para sociedade e autoridades o que é que está errado", conclui. 

Mandado de segurança

O Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul) também questiona a licitação e ingressou com mandado de segurança apontando como ilegal a exigência de que as empresas possuam sede, filial, escritório ou divisão na cidade sede do IMOL ou NRML (Núcleo Regional de Medicina Legal).

O pedido ainda não foi analisado pelo TJ/MS.

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