Em Ponta Porã, o corpo de um cidadão chinês, que faleceu no Hospital Regional da cidade em 25 de março, só pôde ser sepultado após 21 dias de espera devido a entraves legais envolvendo o reconhecimento de seus filhos menores.
O homem, que trabalhava como cozinheiro e vivia em Ponta Porã, deixou apenas filhos menores de idade. Nenhum deles havia sido formalmente reconhecido como descendente, o que impediu que qualquer familiar tivesse autorização legal para providenciar o sepultamento. Sem essa autorização, o corpo permaneceu no Instituto Médico Legal (IML) por mais de três semanas.
A defensora pública substituta Bianca Pagliarini, que acompanhou o caso, explicou que a situação era ainda mais delicada porque a liberação do corpo dependia da maioridade de um dos filhos, prevista apenas para maio deste ano. Mesmo assim, o impasse poderia se arrastar, já que o filho não tinha o nome do pai na certidão de nascimento.
Para contornar o problema, a 2ª Defensoria Pública Cível de Ponta Porã, em parceria com o Núcleo da Criança e do Adolescente (Nudeca) e o próprio IML, organizou a coleta de material genético do falecido e dos filhos. O objetivo era garantir, futuramente, o reconhecimento oficial da paternidade.
Com esse respaldo, a Defensoria entrou com um pedido judicial para liberar o corpo e registrar o óbito. O Judiciário acatou o pedido, permitindo que o sepultamento fosse finalmente realizado.
Direito
O direito ao sepultamento digno é garantido pela Constituição Federal como expressão do respeito à dignidade humana. O serviço é de responsabilidade dos municípios, e a omissão pode configurar violação de direitos fundamentais, inclusive gerando responsabilidade civil por danos morais.