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Mulher que atropelou e matou agressor da mãe é absolvida em Campo Grande

O júri formou maioria pela absolvição de Vanusa Roberto, que, conforme argumentou a defesa, agiu em defesa da mãe, que foi agredida pela vítima

Laura Brasil

25/04/2025 - 17h00

Vanusa Roberto, de 27 anos, que matou o companheiro e agressor de sua mãe atropelado no dia 22 de janeiro de 2023, foi absolvida nesta sexta-feira (25), após o julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota pediu a condenação de Vanusa por homicídio qualificado, como foi requerido pela acusação.

A ré foi acusada de matar Maikon da Silva, em frente a um supermercado, enquanto ele estava agachado e acabou sendo atropelado por ela, que chegou a subir na calçada para atingi-lo mais de uma vez.

O relacionamento da mãe dela com a vítima como acompanhou o Correio do Estado, era abusivo e por mais de uma vez a mãe da ré terminou sendo agredida.

Conforme apontou a promotora, o motivo torpe foi a vingança, já que Maikon havia agredido fisicamente e psicologicamente a mãe dela. Outro agravante apontado foi o meio cruel, pelo uso do carro, o que causou “sofrimento físico excessivo”.

Além disso, havia o recurso e a defesa por parte da vítima, que, segundo a promotora, foi surpreendida, pois estava agachada e apoiada na parede no momento em que foi atingida pelo carro.

Argumentos da defesa


Os advogados de defesa Rebeca Demleitner Cafure, Adaflora Corrêa dos Santos e Renato Cavalcante Franco solicitaram a absolvição pela inexigibilidade de conduta diversa e clemência.


Esse argumento significa que, embora a pessoa tenha cometido um crime, a situação foi tão extrema ou difícil que não havia outra forma de agir, podendo envolver:

  • pressão emocional;
  • coação ou outras circunstâncias imprevisíveis;
  • o fato de a pessoa não poder responder de outra forma.

A defesa solicitou a desclassificação do crime, que havia sido apontado como homicídio qualificado, e sugeriu que o crime deveria ser classificado como lesão corporal, que resultou em morte.


Também argumentaram que ela agiu sob forte emoção, que, neste caso, representava um valor de proteger a mãe.


Os advogados solicitaram o afastamento das qualificadoras, como motivo torpe ou uso de meio cruel,  que poderiam tornar o crime mais grave, o que não se aplicaria à situação.
Para tanto, sugeriram a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte.

Sentença


O júri formou maioria pela absolvição de Vanusa. Com isso, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que a acusação do Ministério Público, que pediu a condenação dela, não procedia.


Vanusa foi absolvida com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a decisão em certas circunstâncias.


Houve a determinação de que os itens apreendidos e o veículo fossem devolvidos, desde que a documentação fosse regularizada, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na situação em que algum objeto não fosse reivindicado, deveria ser destruído.


O juiz ordenou que a comunicação necessária fosse feita para conhecimento de outras autoridades e o caso fosse arquivado.

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