Cidades

Interior

Polícia cumpre mandado de prisão de suspeito de enviar drogas pelo correio

O suspeito estava sendo investigado há alguns meses e foi preso na manhã de hoje (5).

Karina Varjão

05/05/2025 - 17h30

A 2ª Delegacia de Dourados em conjunto com o 3ª Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizaram uma ação que resultou no cumprimento de um mandado dois mandados: um de busca e apreensão e outro de prisão preventiva, ambos contra um homem de 44 anos suspeito de fazer parte de uma organização responsável pelo envio de drogas pelos correios para outros estados. 

Segundo a investigação da polícia, o indivíduo já estava sendo monitorado há alguns meses, desde a interceptação de um envio de 2 quilos de cocaína e 100 gramas de haxixe em uma agência dos Correios na cidade de Dourados com destino final na cidade de Curitiba, no Paraná, em uma ação realizada por policiais militares do canil do 3º BPM. 

Após várias diligências investigativas conjuntas, foi confirmada a participação do homem no esquema criminoso. 

Na manhã desta segunda-feira (5), a polícia civil da 2ª Delegacia de Polícia de Dourados se dirigiram até Ponta Porã e localizaram o investigado em sua residência, onde procederam com a detenção, dando cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. 

Nas buscas na residência, a equipe policial localizou, ainda, um revólver calibre 32, 4 munições, aproximadamente 30 gramas de haxixe, 50 gramas de maconha, uma balança de precisão e equipamento para armazenamento e embalagem de entorpecentes. 

O homem foi conduzido até a 2ªDP de Dourados para os procedimentos criminais. O investigado também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Pena para o tráfico de drogas

No Brasil, o tráfico de drogas é regulamentado pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei de Drogas. Esta legislação estabelece as sanções e as medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estipula as normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. 

O artigo 33 da Lei de Drogas diz que é crime "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

A pena prevista para o crime é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

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