Cidades

Prestação de contas

Justiça define prazo para prefeitura prestar contas de gastos

Sob pena de multa, informações relacionadas ao combustível usado pela frota de veículos públicos devem ser entregues à vereadora dentro do prazo de 20 dias

Laura Brasil

06/05/2025 - 18h00

Após a solicitação da vereadora Lenis Gonçalves de Matos (PSD) sobre informações referentes ao abastecimento de veículos públicos não ter sido respondida, a Justiça determinou o prazo de 20 dias para que o município apresente os dados.

A decisão foi unânime, tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou que a Prefeitura de Miranda forneça os gastos com veículos como:

  • ônibus;
  • vans;
  • máquinas pesadas;
  • ambulâncias, entre outros.

Entenda

A vereadora protocolou um pedido formal no dia 11 de março de 2024, solicitando informações detalhadas sobre os gastos com abastecimento de veículos públicos do município.

Como o prefeito Fábio Santos Florença (PSDB) não respondeu, ela recorreu à Justiça, alegando que teve seu direito constitucional de acesso à informação negado.

A Prefeitura argumentou que não houve negativa formal ao fornecimento das informações e sustentou que a solicitação deveria ter sido feita por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela vereadora.

O juiz convocado Wagner Mansur Saad, relator do caso, não aceitou os argumentos apresentados pela prefeitura. Em seu voto, explicou que qualquer pessoa, incluindo a vereadora, tem o direito garantido de acesso à informação, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Ele também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 865.401/MG (Tema 832), entendeu que vereadores e qualquer cidadão têm o direito de solicitar informações de interesse público ou pessoal, e que a Prefeitura não pode negar esse acesso sem uma justificativa plausível.

"Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas à sua gestão e, na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto", disse o relator, que concluiu:

"Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de acessar informações junto a repartições públicas."

Com isso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão anterior e negou o recurso da Prefeitura de Miranda, confirmando a decisão de 1º Grau, que determina que o município forneça os dados no prazo de 20 dias.

Caso não cumpra o prazo, ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil e a possibilidade de enquadramento por crime de desobediência.

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