Cidades

ADVOCACIA

Sociedades de advogados de Campo Grande terão tributação fixa de ISS

A decisão foi da 1ª Vara Federal de Campo Grande e representa um avanço institucional significativo

Tamires Santana

16/05/2025 - 15h30

A partir de agora, as sociedades de advogados regularmente constituídas e representadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul – (OAB/MS), poderão recolher o Imposto Sobre Serviços - (ISS) com base fixa, afastando exigências locais indevidas.

A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968, é contra os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 480/2023, que impunha restrições ilegítimas ao enquadramento das sociedades uniprofissionais no regime de alíquota fixa.

Para a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS na gestão anterior e atual Conselheira Estadual, advogada Janaína Galeano, a decisão representa um avanço institucional significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na proteção da legalidade tributária.

“Na gestão anterior, eu contribui diretamente na elaboração do Mandado de Segurança impetrado pela Seccional e a decisão é uma conquista extremamente significativa para toda a advocacia sul-mato-grossense”, disse.

Ela ainda ressaltou que, a vitória reafirma o compromisso da Ordem com a legalidade, a justiça fiscal e a proteção dos direitos da classe. “A OAB/MS cumpriu seu papel institucional ao impedir que uma norma manifestamente ilegal e inconstitucional continuasse a produzir efeitos, restringindo indevidamente o direito das sociedades de advogados ao regime do ISS fixo”, comemorou..

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Bitto Pereira parabenizou a comissão pelo resultado. “Parabenizo a Comissão de Assuntos Tributários da OAB por esse brilhante trabalho que resultou em importante vitória para a advocacia”, elogiou ele.

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