Um bar localizado no bairro Chácara Cachoeira foi condenado, pela 5ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma cliente agredida no estabelecimento. Outros R$ 1 mil deverão ser pagos em honorários advocatícios.
A agresão, provocada por um segurança do estabelecimento, ocorreu em 24 de julho de 2022, durante um evento no local.
Na ocasião, a vítima estava acompanhada de amigas e se dirigiu até um ex-namorado para cumprimentá-lo. Ao chegar próximo do ex-companheiro, o segurança a jogou no chão e a agrediu física e verbalmente, por acreditar que ela iria atacar o ex. O homem a acusou ainda de estar armada com uma garrafa de vidro.
Pessoas que estavam presentes no momento tentaram conter o segurança, mas ele prosseguiu nas agressões até conseguir expulsar a vítima do local, a jogando à força na rua.
A mulher sofreu lesões corporais no braço e no ombro direito e registrou boletim de ocorrência.
Ao definir a sentença, o juiz destacou a ausência de provas apresentadas pelo bar que justificassem a conduta do funcionário.
“A parte ré não produziu nenhuma prova capaz de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, sequer trouxe justificativa plausível para a conduta do preposto”, afirmou o juiz na decisão.
Brutalidade desnecessária
A autoridade ressaltou ainda que a contenção de pessoas em estabelecimentos comerciais deve obedecer aos princípios da legalidade e do respeito à dignidade da pessoa humana, sendo inadmissível o uso da força de maneira brutal.
Por isso, o magistrado reconheceu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, atingindo diretamente a dignidade da vítima, e condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.