Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Mães que recebem o Mais Social poderão colocar filhos em creche particular

Governo de MS vai pagar escolinha particular para crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias

Mães solo, que recebem o ‘Mais Social’, poderão deixar seus filhos na creche particular enquanto trabalham.

A iniciativa faz parte do programa “Criança na Creche”, o qual o Governo de Mato Grosso do Sul vai pagar escola particular de Ensino Infantil para crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias, cuja mãe é beneficiária do Mais Social.

Cada mãe pode receber até R$ 600 por filho. Os requisitos para receber o benefício são:

  • Comprovar que é mãe solteira
  • Comprovar o vínculo empregatício ou recolhimento previdenciário
  • Comprovar a matrícula da criança, de três em três meses, em ambiente educador que promova o aprendizado individual em estabelecimento regular, equivalente aos Centros de Educação Infantil
  • Estar inscrita no CadÚnico
  • Possuir renda per capita não superior a 1/2 salário-mínimo
  • Comprovar vínculo empregatício ou a titularidade de microempresa que justifique a necessidade do benefício

* O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora - Criança na Creche não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o BPC (Benefício de Proteção Continuada) e o Mais Social.

Além disso, mulheres que desejam voltar a estudar, receberão incentivo de R$ 300 do Governo de MS para frequentarem o ensino regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).

As mães interessadas em participar do programa ‘Criança na Creche’ devem reunir os documentos e levados até a Superintendência do Programa Mais Social (Sumais), localizado na rua Barão de Ladário, número 85, na Vila Sobrinho, em Campo Grande. O telefone para contato é o (67) 3368-9000.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Patrícia Cozzolino, o objetivo é reinserir mães no mercado de trabalho e deixar seus filhos em local seguro e de aprendizagem.

“Não podemos mais admitir que o enfrentamento à extrema pobreza seja feito apenas com a antiga e insuficiente fórmula da transferência de renda isolada. Para que as famílias alcancem outro patamar de qualidade de vida - com renda, educação, acesso à saúde, emprego, entre outros - é preciso dar meios para que isto aconteça e assim promover a mobilidade social. Os programas devem ser instrumentos de passagem e não de permanência do cidadão”, explicou.

MAIS SOCIAL

Mais Social é um programa de auxílio financeiro destinado à famílias sul-mato-grossenses em situação de vulnerabilidade social.

O beneficiário recebe o valor de R$ 450 mensais. O benefício é depositado em um cartão, sendo possível usá-lo em estabelecimentos comerciais para comprar alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza/higiene.

É proibida a compra de bebidas alcoólicas ou produtos a base de tabaco, sob pena de exclusão do programa. É concedido um benefício por família.

Tem direito a receber o benefício quem cumpre as seguintes exigências:

  1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS)
  2. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do referido documento de todos os membros que compõem o núcleo familiar;
  3. Ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente;
  4. Residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
  5. Não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;

As famílias indígenas, beneficiárias do Programa Mais Social, receberão mensalmente cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Poder Executivo Estadual.

O Programa é executado e monitorado pela Superintendência do Programa Mais Social (Sumais/SEAS), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

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