Uma mulher, que não teve a idade divulgada, diagnosticada com transtorno de personalidade borderline e que está interditada pela Justiça, teve a dívida de R$ 21.422,88 anulada.
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a campo-grandense, que também foi diagnosticada com depressão grave, foi enganada em junho de 2019 por um suposto namorado para comprar dois celulares da marca iPhone.
Os aparelhos foram adquiridos em um shopping e custaram R$ 13.623,00, parcelados em 36 vezes, o que gerou uma dívida de R$ 21.422,88. Parte desse valor foi paga com o aparelho antigo da mulher.
A Defensoria Pública do Estado conseguiu, por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a anulação do contrato, apontando que a mulher sofre de problemas graves de saúde mental.
O caso foi julgado pela Câmara Cível do TJMS. Segundo a Defensoria Pública, ela é acompanhada desde 2018 pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), em Campo Grande, e, atualmente, está interditada por decisão da 6ª Vara de Família e Sucessões.
Processo
Embora a Defensoria tenha entrado com a ação solicitando a anulação do contrato, o pedido foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que a interdição ocorreu após a compra.
Por isso, a Defensoria apresentou recurso, fundamentando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que reconhece a possibilidade de anulação de negócios jurídicos quando comprovada a incapacidade no momento da contratação, mesmo sem interdição prévia”.
O TJMS concordou com os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e entendeu que, apesar da interdição ter ocorrido depois da compra, a mulher já apresentava dificuldade para responder pelos seus atos no momento da contratação.
Além de anular o contrato com o Banco Cetelem S.A., o TJMS determinou que o homem pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pelo envolvimento na fraude.
Atuaram no caso as defensoras e defensores públicos: Renata Gomes Bernardes Leal, Lauro Moreira Scholer, Lídia Helena da Silva, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, Faber Pereira Kamachi, Luciano Montali, Rafael Ribas Biziak e Olga Lemos Cardoso de Marco.