Plataformas de redes sociais foram condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher moradora de Mato Grosso do Sul que teve suas contas invadidas por hackers.
Também foi determinado que as empresas deverão restabelecer o acesso da vítima às suas contas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 vezes esse valor, totalizando R$ 15 mil.
De acordo a vítima, criminosos invadiram suas redes sociais, retiraram seu acesso e passaram a divulgar anúncios de falsos consórcios, comprometendo sua credibilidade com seus seguidores.
A usuária tentou recuperar a conta seguindo os procedimentos sugeridos pelas plataformas, mas não obteve êxito.
Na defesa, as redes sociais alegaram ausência de falha na prestação do serviço e apontaram que a invasão pode ter ocorrido por ação de terceiros, não sendo possível presumir um vício de segurança. Também afirmaram que é dever dos usuários manter os dados de contato atualizados e utilizar autenticação em dois fatores para garantir maior proteção às contas.
No entanto, o magistrado destacou na sentença o desequilíbrio econômico entra a usuária e as redes sociais, Por isso, o juiz atribuiu à indenização caráter compensatório e pedagógico, estimulando maior cuidado por parte das plataformas na proteção de dados dos usuários. O valor definido para a indenização teve como base o impacto causado à vítima e a necessidade de desestimular condutas parecidas por parte das redes.