Cidades

Imposto

Será cobrado IPVA de bicicleta elétrica? Entenda

O governo federal se manifestou nesta segunda-feira (30), após circularem boatos em aplicativos de mensagens e redes sociais sobre a possível cobrança de imposto

Laura Brasil

30/06/2025 - 15h43

Publicações compartilhadas no Facebook e via WhatsApp espalharam a notícia falsa de que o governo federal decidiu cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Populares entre a população com mais de 60 anos, as bicicletas elétricas auxiliam a vida dos usuários. A desinformação levou a comunicação do Executivo federal a desmentir o boato nesta segunda-feira (30), informando que não haverá cobrança de IPVA.

Cabe ressaltar que, conforme o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, o tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal.

Segurança


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possui a Resolução nº 996/2023. Embora não exijam placa ou documento de habilitação, as conduções autopropelidas (como bicicletas, skates e patinetes) devem estar equipadas com uma série de itens obrigatórios, tais como:

  • indicador de velocidade;
  • capacete;
  • campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral);
  • sinalização noturna nos pedais.

Além disso, os equipamentos autopropelidos devem possuir espelho retrovisor do lado esquerdo, e os pneus devem estar em boas condições.

Características


Segundo a Resolução nº 996/2023, são características de um equipamento de mobilidade individual autopropelido:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • com ou sem sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento por meio de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • provisto de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W (mil watts);
  • velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
  • Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (categoria ACC ou A).

Não tem licença?


Ainda conforme a nota, os proprietários de ciclomotores que não possuem registro não precisam procurar os órgãos de trânsito com urgência. A Resolução do Contran estabeleceu o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para a apresentação dos documentos necessários à obtenção do registro e licenciamento.

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