Cidades

Adesão nacional

TJMS faz mutirão para rever sentenças criminais

Iniciativa tem objetivo de revisar processos criminais e de execução penal e corrigir eventuais distorções no sistema de justiça criminal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai aderir, entre os dias 30 de junho e 30 de julho, ao "Mutirão Processual Penal - Pena Justa", iniciativa com objetivo revisar de forma coordenada processos criminais e de execução penal, promovendo a adequada aplicação das garantias constitucionais e a correção de eventuais distorções no sistema de justiça criminal. O movimento revisionista foi instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as situações que serão priorizadas estão os casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência presas cautelarmente; prisões preventivas com duração superior a um ano; pessoas condenadas por posse de pequenas quantidades de cannabis em desconformidade com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 635.659; além de processos com pena já extinta ou prescrita, e incidentes não julgados de progressão de regime ou livramento condicional.

O trabalho será realizado pelos juízes vinculados aos processos, com colaboração dos demais órgãos do sistema de justiça. As decisões deverão conter menção expressa à atuação no âmbito do mutirão e serão informadas ao CNJ por meio de formulário eletrônico. Também será possível a adoção de medidas alternativas à prisão, respeitando as diretrizes da Resolução CNJ nº 369/2021, inclusive sem a obrigatoriedade de imposição de monitoramento eletrônico, a ser aplicado apenas quando estritamente necessário.

Para coordenar e acompanhar os trabalhos, foi instituída uma comissão composta por magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMS (GMF/MS), que também será responsável pela articulação com instituições parceiras, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Secretaria de Administração Penitenciária e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional. Entre os membros da comissão estão o desembargador supervisor do GMF/TJMS, Fernando Paes de Campos; e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Vinicius Pedrosa Santos.

A iniciativa integra o esforço nacional de enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro, promovendo uma atuação jurisdicional mais célere, humana e compatível com os direitos fundamentais. O TJMS, ao aderir ao "Mutirão Processual Penal Pena Justa", contribui para ampliar a efetividade do devido processo legal, a dignidade das pessoas privadas de liberdade e o alinhamento das práticas judiciais com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais vigentes.

Histórico

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

"Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes. Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados ", explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. "Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados", completa.

Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Cronograma

Embora a análise de processos comece nesta segunda-feira e siga pelo próximo mês, os preparativos para o mutirão se iniciaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025 com regras e prazos do mutirão e, no dia 26 de junho, os tribunais responderam formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de interesse do mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir se estão de acordo com os critérios de cada tema e serão analisados de forma individualizada ao longo do mês.

Especificamente sobre o porte de maconha para uso pessoal, os processos identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público, como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada, poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação. Quatro encaminhamentos podem ocorrer: (1) manutenção da pena, por não cumprir os critérios do STF; (2) cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; (3) revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e (4) encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.

Os casos que serão encaminhados para que as partes se pronunciem não têm prazo para finalização e não precisam, necessariamente, acontecer durante o período do mutirão.

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