Cidades

Infração administrativa

Boate de MS é condenada por vender bebidas alcoólicas para menores

Proprietária descumpriu artigo 81, inciso II, e o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Mariana Piell

01/07/2025 - 12h30

A proprietária de uma boate de Sonora, município localizado a 375 km de Campo Grande, foi condenada a pagar uma multa por permitir a entrada e vender bebidas alcoólicas para menores de idade.

O valor da multa foi fixado em cinco salários mínimos, cerca de R$ 7,5 mil, pela entrada dos adolescentes desacompanhados. Já a penalidade pela venda de bebidas alcoólicas foi estabelecida em R$ 4 mil, totalizando R$ 11,5 mil. 

Durante sua defesa, a proprietária argumentou que o ocorrido teria acontecido antes de comprar o estabelecimento. No entanto, o relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, apresentou documentos que comprovam que a acusada é responsável pela boate desde 2020 e as denúncias são posteriores a essa data.

Outro argumento apresentado em defesa da boate é a falta de provas sobre a presença e a venda de bebdas alcoólicas para menores no estabelecimento. Essa alegação também foi refultada pelo desembargador que apresentou depoimentos prestados por conselheiras tutelares que confirmaram a recorrência de denúncias, ausência de controle de entrada e fiscalização no local, além de relatos de fornecimento de bebidas a adolescentes.

De acordo com testemunhas, a dona do local chegou a ser orientada sobre os riscos e as irregularidades, mas resolveu ignorar.

O que diz o ECA

O artigo 81, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Essa é uma medida protetiva para resguardar a saúde e o desenvolvimento desses indivíduos, visto que o consumo de álcool pode trazer prejuízos significativos. 

A proibição abrange qualquer forma de fornecimento, seja venda direta, oferta ou entrega. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a substâncias que podem causar dependência física ou psíquica, além de outros danos à saúde. 

O descumprimento dessa norma pode gerar consequências tanto para o estabelecimento comercial quanto para quem fornece o produto. As penalidades podem incluir multas, interdição do estabelecimento e até mesmo responsabilização criminal, a depender da gravidade da situação. 

Já o artigo 258 proíbe a entrada de crianças e adolescentes em locais inadequados, como casas noturnas. Caso não seja cumprido, a pena é multa de três a vinte salários mínimos e em caso de reincidência, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

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