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Donos de pitbull que matou cachorra terão que indenizar tutora em R$ 6 mil

No momento do ataque, a mãe passeava com as filhas pequenas e a cachorrinha da família, que não resistiu

Laura Brasil

01/07/2025 - 15h30

Os proprietários de um cachorro da raça pitbull terão que pagar indenização de R$ 6 mil a uma família que teve a cachorra de estimação atacada e morta na rua durante um passeio, conforme decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do processo, a mãe estava acompanhada das filhas, menores de idade, passeando com a cachorra da família, de pequeno porte e oito anos de idade, quando ocorreu o ataque.

A cachorrinha não resistiu e morreu no local. Testemunhas disseram que o cachorro é conhecido na região por ter atacado outros animais em situações anteriores.

Com a morte da cachorrinha, a tutora ingressou com uma ação por danos morais, explicando que o episódio acarretou trauma devido ao vínculo que tinham com o animal. Inclusive, ela teve que iniciar acompanhamento psicológico após o ocorrido.

A decisão em primeiro grau, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que a família tem direito à indenização e indicou o valor de R$ 3 mil para a mãe e R$ 1,5 mil para cada uma das filhas.

Sem concordar com o valor, as mulheres que ingressaram com o processo pediram o aumento da quantia para R$ 15 mil para cada uma.

A relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, por sua vez, manteve a sentença de 1º grau e explicou que o valor decidido está proporcional aos danos causados.

Também foi levada em consideração a quantia que os proprietários do pitbull poderiam desembolsar e o caráter pedagógico da sanção.

“Na hipótese sub judice, o prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentados pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há algum tempo, não podendo ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos”, reconheceu a magistrada.

Outro caso

A 11ª Vara Cível de Campo Grande determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por parte do proprietário de cachorros da raça pitbull que invadiram a residência do vizinho e atacaram o cão da família, que não resistiu aos ferimentos.

O homem que perdeu o animal de estimação relatou que, no momento do ataque, o cachorro estava dentro da residência, quando os pitbulls invadiram o local e o mataram.

Na ocasião, o tutor registrou um boletim de ocorrência e afirmou que tentou contato com o vizinho, mas ele se manteve inacessível após o incidente.

O juiz Renato Antonio de Liberali entendeu que o réu, que sequer compareceu ao processo, agiu em revelia, ou seja, perdeu a chance de apresentar sua versão dos fatos.

Diante da ausência de defesa, o magistrado baseou sua decisão no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do dono do animal por qualquer dano que ele causar, exceto se comprovar culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior.

“O referido artigo determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano por ele causado, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu no presente caso”, citou o juiz.

Na decisão, o magistrado levou em conta que a forma como ocorreu a morte do animal causou sofrimento evidente ao tutor, sendo suficiente para caracterizar dano moral, sem a necessidade de mais provas quanto à dor enfrentada.

 

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