Cidades

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Faculdade de MS terá que informar corretamente valores das mensalidades

A Justiça determinou que uma das maiores redes privadas de ensino do país apresente claramente os valores das mensalidades e das bolsas de estudo concedidas aos estudantes

Laura Brasil

02/07/2025 - 16h23

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Anhanguera Educacional informe de maneira transparente os valores das mensalidades e das bolsas de estudo concedidas aos estudantes.

A decisão foi confirmada em segunda instância pelo próprio TJMS, assegurando, assim, que os alunos entendam o que estão assinando ao firmar contrato com a instituição educacional.

Conforme explicou Patrícia Feitosa, coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), o processo teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada em 2016 pelas defensoras públicas Jane Ines Dietrich e Eni Maria Sezerino Diniz.

Na ocasião, a Defensoria apontou que os estudantes da Anhanguera enfrentavam obstáculos para obter informações claras sobre os descontos praticados nas mensalidades, os valores integrais dos cursos e a forma de aplicação das bolsas de estudo.

Muitos sequer sabiam o preço total do curso ou como sua bolsa era calculada.

Além disso, contratos que anunciavam “mensalidade promocional” não mostravam a base de cálculo real, impedindo os alunos de verificar a autenticidade dos abatimentos.

Essa omissão foi considerada prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza, transparência e boafé nas relações contratuais.

Para a Defensoria, essa conduta impossibilitava o controle financeiro dos estudantes e dificultava a comparação de valores entre cursos e instituições, violando direitos fundamentais do consumidor.

Sentença


Em maio de 2022, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acatou os pedidos da Defensoria e determinou que a Anhanguera:

  • Disponibilize, no ato da matrícula e nas renovações contratuais, o valor integral da mensalidade e da semestralidade dos cursos;
  • Especifique o percentual de bolsas e descontos concedidos, bem como o valor líquido efetivamente pago pelo aluno;
  • Entregue comprovantes dos descontos aplicados e dos critérios de concessão, inclusive nos casos de financiamento estudantil e convênios.

A decisão ainda prevê multa em caso de descumprimento.

Segunda instância


O recurso interposto pela instituição foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que reafirmou a necessidade de transparência nas práticas comerciais das instituições de ensino superior.

“O relator destacou que a ausência de informações claras configura prática abusiva e compromete a livre escolha dos consumidores. Ressaltou, também, que o direito à educação deve estar vinculado à proteção do aluno enquanto consumidor, sendo dever da instituição garantir acesso a informações que permitam planejamento financeiro e compreensão total das obrigações contratuais”, concluiu a coordenadora.

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