Nesta segunda-feira (07), a Prefeitura Municipal de Campo Grande sancionou a Lei 11.437/24, de autoria do vereador Junior Coringa, que autoriza a criação da Casa do Autista na capital sul-mato-grossense.
A partir de agora, o município poderá contar com um espaço exclusivo e especializado para atender pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme o texto, a intenção é que, no local, sejam oferecidas as seguintes modalidades:
- Neuropediatria;
- Terapia ocupacional;
- Fonoaudiologia;
- Fisioterapia;
- Psicologia;
- Nutricionista;
- Psicopedagogia;
- Serviço social.
Durante a sessão na qual o PL foi aprovado, o autor do projeto abordou a dificuldade enfrentada por pais e mães que não conseguem ter acesso a consultas com neuropediatra para seus filhos e, consequentemente, aos laudos que asseguram benefícios e acompanhamento profissional nas escolas. "O município tem condições de fazer essa Casa do Autista e Campo Grande vai sair na frente. A prefeitura pode também criar convênio com ONGs para desenvolver o projeto", afirmou Coringa.
Conforme o vereador, a proposta foi construída com base nas necessidades de famílias e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Segundo ele, a criação desse centro é um passo fundamental para garantir tratamento digno, acompanhamento contínuo e qualidade de vida para as pessoas com autismo e suas famílias.
"Esse projeto nasceu do diálogo com as mães atípicas e com as famílias que lutam todos os dias para garantir o básico para seus filhos. Damos um passo concreto em direção a uma Campo Grande mais inclusiva e acolhedora", destacou o vereador.
De acordo com o vereador Junior Coringa, a sanção da lei representa a realização de um sonho construído junto às mães atípicas e às famílias que enfrentam diariamente os desafios do autismo.
"É uma vitória de todas as famílias que não desistiram, que lutaram e confiaram no nosso trabalho. Agora, com a lei sancionada, damos início a um novo capítulo na história da inclusão em Campo Grande", afirmou o vereador.