Cidades

LOGÍSTICA

Novo recurso suspende leilão da Rota da Celulose pela 2ª vez

Governo do Estado havia divulgado que a segunda colocada, a XP Investimentos, apresentaria documentação amanhã, porém, o processo foi paralisado

O que era para ser a solução para o escoamento da produção na região leste de Mato Grosso do Sul tomou notas de drama com a segunda suspensão do processo licitatório das rodovias que fazem parte da Rota da Celulose. Agora, um segundo recurso é analisado, o que suspendeu novamente o andamento do leilão.

Segundo publicação no site do Escritório de Parcerias Estratégias do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (EPE-MS), o consórcio K&G, formado pelas empresas K-Infra e Galápagos Participações, que foi desqualificado do certame na semana passada, ingressou com recurso para rever a decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL) que inviabilizou o grupo que havia vencido a concorrência.

“A Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados a interposição de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação da licitante Consórcio K&G na Rota da Celulose. Os interessados poderão impugnar o recurso e solicitar vistas dos documentos no prazo de até três dias úteis”, informou a publicação de ontem.

No dia 4 deste mês a CEL, após diligências que duraram mais de dois meses, publicou o resultado da análise do recurso feito pelo “Consórcio Caminhos da Celulose”, formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda, e Construtora.

O documento trouxe a inabilitação do consórcio declarado vencedor no dia 8 de maio por “vícios identificados na documentação apresentada”.

“A CEL convoca o licitante segundo colocado, Consórcio Caminhos da Celulose, para que apresente o Envelope 03 – Documentos de Habilitação, no dia 13 de agosto de 2025, no período das 14h às 16h, na sede da B3”, dizia o documento, que convocava a segunda colocada.

Entretanto, com o novo recurso, a EPE-MS afirmou que esse prazo já não é mais válido e agora, enquanto não for analisado o pedido do consórcio K&G, não haverá novo andamento na concessão do pacote de rodovias.

“O recurso tem efeito suspensivo (art. 168, Lei 14.133), até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Ou seja, a entrega dos documentos está temporariamente suspensa. Após recebimento de eventuais contrarrazões pelos outros licitantes, a CEL tem o prazo de três dias úteis para se manifestar”, informou o EPE ao Correio do Estado.

Só após todo esse processo ser finalizado é que abrirá prazo novamente para entrega da documentação e habilitação da vencedora, e só posteriormente a isso a assinatura do contrato, que tinha previsão inicial de ter sido assinado no início de julho.

“Após a entrega, haverá, ainda, a análise da documentação de habilitação e, caso tudo seja atendido, a licitação será homologada. Após a homologação, o prazo para assinatura do contrato é de 60 dias”, completou o EPE-MS.

O primeiro recurso foi interposto pela XP Investimentos por entender que o documento usado para habilitar a K-Infra, uma das integrantes do Consórcio K&G, não teria validade, uma vez que a empresa havia declarado a caducidade do contrato com o governo federal sobre a BR-393, no Rio de Janeiro.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa acumulava dívida bilionária com a União, por ter recebido diversas multas pela má condição da rodovia. E foi justamente esse contrato que foi usado pelo grupo para atestar a capacidade da empresa.

JUDICIALIZAÇÃO

O recurso ingressado pelo Consórcio K&G esta semana é feito de forma administrativa, no entanto, conforme matéria publicada pelo Correio do Estado em junho deste ano, advogada especialista em licitação e contrato avalia que há grande possibilidade do leilão ser levado para a Justiça.

Para a advogada Luciane Palhano, independentemente do que o governo do Estado decidir sobre esse recurso, o caso deve parar na Justiça.

“Na licitação, as partes são contrapostas, os interesses são contrapostos, então, possivelmente, você vai ter uma judicialização, independentemente do resultando [das diligências]. Mesmo que ela [K-Infra] continue, a segunda colocada deve judicializar e, se ela for excluída, também deve judicializar, o que é muito ruim para o Estado”, avaliou Luciane Palhano à época.
 

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