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Trabalho infantil digital: quando a exposição se torna exploração

Advogado trabalhista tira dúvidas sobre a linha tênue entre a produção de conteúdos infantil e a exploração trabalhista em busca de monetização

Karina Varjão

12/08/2025 - 16h17

Em meio à polêmica da adultização infantil e adolescente após a publicação do vídeo do youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, outro tópico a ser debatido veio à tona: o trabalho infantil nos meios digitais. 

Atualmente, há 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil (4,9% da população dessa faixa etária), segundo os dados do IBGE mais recentes. 

No entanto, esse número não contempla formas de trabalho infantil subnotificadas, como o trabalho infantil doméstico, nas ruas, os executados por menores de 5 anos de idade e a exploração dos menores no meio digital como "empreendedores", "influenciadores" ou gamers. 

O advogado especializado em Direito Trabalhista, André Theodoro, explica ao Correio do Estado que qualquer exposição infantil em troca de benefícios, é considerado trabalho. 

"A gente precisa entender que "trabalho" não é só bater ponto numa empresa. Se a criança ou adolescente está criando conteúdo de forma contínua, com objetivo comercial, monetização ou em troca de benefícios, isso já caracteriza atividade laboral. E, no Brasil, a regra é clara: menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto como aprendizes a partir dos 14, e mesmo assim com regras rígidas".

André também fala que falta uma regulamentação específica quando falamos de internet, o que não significa que não haja uma lei. "Se existe remuneração ou expectativa de lucro, estamos falando de trabalho, e o ECA já prevê proteção nesse sentido", fala. 

Um estudo realizado pela empresa Harris Pool entrevistou em 2019 3 mil crianças nos Estados Unidos e na Inglaterra a respeito do que eles desejavam ser quando crescessem. Três a cada dez crianças responderam "youtubers" ou "vlogueiras", seguidas pelas profissões de professor, atleta e músico. Isso mostra o crescimento latente das plataformas digitais, cada vez mais expressivo ao longo dos anos. 

Casos brasileiros

Porém, casos brasileiros ficaram famosos por acendem a chama do debate sobre a exploração infantil e gerar denúncias de trabalho infantil. Um desses casos é o caso da Isabel Peres Magdalena, a Bel, que começou a gravar vídeos quando tinha apenas cinco anos no canal de sua mãe, o "Penteados para Meninas".

 Com o sucesso da menina diante das câmeras, ela passou a ter o seu próprio canal, o "Bel para Meninas". Toda a família da youtuber se dedica à publicação dos vídeos, fazendo com que o YouTube gere o sustento familiar.

 Atualmente, o canal "Bel" tem mais de 7,5 milhões de seguidores e é o 117º maior canal brasileiro, segundo a Social Blade. 

Em 2020, a hashtag "Salvem Bel para Meninas" gerou tumulto nas redes sociais quando vários usuários e demais influenciadores perceberam o constante e evidente constrangimento de Isabel ao gravar determinados conteúdos para a plataforma. Esse foi o primeiro canal a ganhar destaque na mídia por denúncia de trabalho infantil. 

André explica que a exposição do menor em vídeo monetizado, caracteriza a participação em uma produção com finalidade econômica, sendo ele o protagonista do vídeo ou somente figurante. O que muda é a carga e a exposição da criança. 

"Isso não retira a necessidade de autorização e proteção legal. O ponto central é: se o conteúdo gera lucro e envolve um menor, há, sim, uma relação de trabalho artístico que precisa ser formalizada e fiscalizada, como já acontece com TV e cinema", pontua. 

É possível criar conteúdos, mas com cuidado

Não existem, na legislação brasileira, dispositivos direcionados especificamente à proteção da criança e do adolescente no trabalho como youtubers. Assim, a atividade deve ser executada de acordo com a legislação para trabalhos artísticos. 

"Primeiro, é importante buscar autorização judicial para atividades com caráter profissional. Isso garante que o juiz avalie se não há prejuízo à educação, ao lazer e à saúde da criança. Segundo, limitar a carga de gravações e manter a atividade como algo lúdico, e não uma obrigação. E terceiro, reservar parte ou todo o rendimento para o futuro do menor, como determina a legislação para trabalhos artísticos", ressalta André e complementa que a prática só é legal quando feita "com responsabilidade e dentro dos parâmetros da lei".

O advogado orienta a ter muito cuidado no incentivo à criação de conteúdo para a internet, pois a prática pode levar os responsáveis a responder judicialmente nas esferas cível e criminal. 

"Quando há exploração, exposição sexualizada, excesso de carga ou prejuízo à formação da criança, os pais ou responsáveis podem responder civil e criminalmente. Na esfera criminal, podem ser enquadrados no ECA, com penas que vão de multa a prisão, dependendo da gravidade. Na esfera cível, podem ter que indenizar por danos morais e materiais e até perder a guarda em casos extremos. Vale lembrar que, quando há envolvimento de conteúdo sexualizado, a lei é ainda mais severa, com penas de até 8 anos de reclusão", explica. 
 

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