Cidades

DECISÃO

Conselheiro Ronaldo Chadid é mantido afastado do do TCE-MS por mais um ano

A decisão foi do do ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça - (STJ), e passa a contar a partir desta quarta-feira (13)

Tamires Santana

13/08/2025 - 12h00

Nesta quarta-feira (13), foi publicada a decisão que mantém o conselheiro Ronaldo Chadid do Tribunal de Contas do Estado - (TCE-MS) afastado do órgão por mais um ano. A decisão foi assinada e publicada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça - (STJ).

Chadid está afastado da função de conselheiro do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022, quando a Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram a “Operação Terceirização de Ouro” para desarticular organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados nas operações “Lama Asfáltica” e “Mineração de Ouro”.

O MPF denunciou Ronaldo Chadid e Thaís Xavier por lavagem de R$ 1,6 milhão, montante resultante da apreensão de R$ 890 mil em dinheiro na casa do conselheiro e de R$ 730 mil em espécie na casa da chefe de gabinete dele.

A PF ligou o dinheiro à suposta propina que Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar o contrato do empreendimento com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, sendo que a empresa citada com envolvimento no esquema negou tudo.

No entanto, o conselheiro e sua chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da vultosa quantia e nem demonstrar os gastos excessivos com pagamentos em dinheiro vivo feitos em Campo Grande. 
Diante disso, o MPF baseou a denúncia como sendo um desdobramento da “Operação Mineração de Ouro”, que apura supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do TCE-MS.

A Corte de Contas entrou na mira durante a “Operação Lama Asfáltica”, que apontou o favorecimento de empresas em contratos fraudulentos. Na última sessão onde o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseia apenas em suposições e não apresenta provas do pagamento de vantagens ilícitas e de suposta lavagem de dinheiro, enquanto a representante de Thaís Xavier alegou inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.

Porém, antes de proferir o voto, o ministro Francisco Falcão citou várias vezes as compras que teriam sido feitas pelo conselheiro em dinheiro vivo para justificar o recebimento da denúncia. Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil e um pagamento superior a R$ 80 mil para reforma de apartamento, além das compras de eletrodomésticos e celulares.

“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi.

Cabe ressaltar que, desde o dia 8 de dezembro de 2022, os conselheiros Iran Coelho, Ronaldo Chadid e Waldir Neves estão afastados das suas funções na Corte de Contas por suspeita de corrupção

Waldir Neves voltou

No dia 14 de maio de 2025, o conselheiro Waldir Neves foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reocupar seu cargo.

Sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia afastado o conselheiro, demorou demais para julgar o caso, o ministro do STF determinou ainda a retirada da tornozeleira eletrônica. Porém, duas semanas após o afastamento ele já havia se livrado do monitoramento, pois fazia tratamento contra câncer de próstata.

Os advogados de Waldir Neves alegaram que as medidas se prolongaram por tempo excessivo sem que houvesse julgamento da denúncia, apresentada ainda em março de 2023.

No pedido de retorno ao cargo foi apontada violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do direito a julgamento em prazo razoável e da revisão periódica das cautelares.

Na decisão, Moraes reconheceu que, embora os crimes imputados sejam complexos, não há previsão de julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República há mais de dois anos. 

Além disso, afirmou que não há indícios recentes de reiteração criminosa e que o retorno de Waldir  Neves ao cargo não representa risco à investigação. 

*Colaborou Daniel Pedra

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