Cidades

DANOS MORAIS

TJ manda indenizar mulher incluída em site de prostituição

Fotos e número de telefone de uma mulher de Campo Grande foram incluídos duas vezes em um site de acompanhantes e agora o TJ mandou os reponsáveis indenizarem a vítima

Em decisão tomada nesta quinta-feira (14), a 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por uma moradora de Campo Grande contra um site de anúncios de prostituição, determinando o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de proibir a publicação de qualquer dado ou imagem da autora na plataforma. 
 
A autora relatou que, em novembro de 2019, foi surpreendida com telefonemas, mensagens de Whatsapp e contatos por redes sociais de pessoas desconhecidas, que solicitavam agendamento de serviços sexuais.

Ao investigar, descobriu que seu nome, número de telefone, endereço e imagens haviam sido usados, sem autorização, em anúncios de cunho sexual no site mantido pela ré. Ela não especificou, porém, quem incluiu seu telefone e nome no site.  

Segundo a autora, a primeira inserção do anúncio ocorreu em 27 de novembro de 2019. Ela solicitou a retirada dois dias depois, o que foi atendido, mas em 1º de dezembro voltou a receber mensagens e descobriu nova publicação com seus dados e fotos. O caso foi registrado na polícia. 

A empresa alegou que suspendeu o anúncio imediatamente após a primeira denúncia e que apenas fornece o espaço para usuários postarem conteúdo, sem inserção direta por parte da administração. Disse ainda que não realiza análise prévia das publicações, mas mantém canais para denúncias de uso indevido de informações. 

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, considerou incontroversa a falsidade do anúncio e apontou que a ré possuía meios para identificar o responsável, mas manteve-se inerte, permitindo uma segunda publicação mesmo ciente do ilícito.

Para ele, a responsabilidade decorre do risco da atividade, que atua em ramo de publicidade com objetificação de mulheres e sem controle efetivo sobre as imagens e informações postadas. 

“A vinculação da imagem da autora a serviços de acompanhante, por si só, é suficiente para caracterizar o dano moral, especialmente quando analisada sob uma perspectiva de gênero, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023”, destacou o magistrado. 

A decisão também determinou que a empresa se abstenha de inserir qualquer informação relacionada à autora no site, sob pena de multa. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescido de juros de mora desde 29 de novembro de 2019, data em que a autora tomou ciência do anúncio falso.

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