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Herdeiros conseguem R$ 30 mil dois anos após morte de vítima a facadas em MS

Após discussão, homem voltou ao bar com uma faca de açougueiro em mãos, desferindo uma série de golpes contra a vítima de 37 anos

Passado pouco mais de dois anos da morte de Leandro Fornazarro Teodoro, por meio de ação da 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã seus herdeiros conseguiram indenização pelo assassinato registrado em 2023 no interior de Mato Grosso do Sul. 

Longe aproximadamente 192 quilômetros da Capital, o crime aconteceu em 21 de junho de 2023, em frente a um bar do município de Douradina. 

Próximo ao chamado "Bar do Melo", no distrito sul-mato-grossense próximo da saíde de Bocajá, uma briga teria começado na data dos fatos, com Leandro sendo atingido por uma série de golpes de faca. 

Sem que pudesse ser socorrido, o homem de 37 anos à época faleceu no em frente ao bar, sendo que o acusado, identificado pelas iniciais J.F.J, se apresentou de forma espontânea na Delegacia de polícia de Douradina dois dias depois. 

Desdobramentos

Após ficar foragido por dois dias, o acusado pelo assassinato confessou que seria, de fato, responsável pelo homicídio. 

Com isso, a denúncia encarregou-se de apontar indícios que foram considerados suficientes, quanto a autoria e materialidade, "sustentados por boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos", expõe o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em nota.

Nas palavras do Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, segundo consta no teor da denúncia, as discussões ainda dentro do Bar do melo teriam sido motivadas por motivos banais. 

Entretanto, não foram suficientes para dissuadir o acusado do ato que estava prestes a cometer, com o réu deixando o ponto, indo até a sua casa em busca de algo para tirar a vida de Leandro. 

Com uma faca de açougueiro em mãos o homem voltou ao bar, deferindo em seguida uma série de golpes contra a vítima de 37 anos. 

Julgado por homicídio qualificado (conforme termos do artigo 121 do Código Penal), o Conselho de Sentença descartou a tese de legítima defesa apresentada e reconheceu a responsabilidade do réu no crime. 

Com isso, fica fixada a pena-base em 9 anos, reduzida para oito de reclusão pela atenuante da confissão espontânea, pena essa que deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. 

Além disso, a Justiça fixou o pagamento de R$ 30 mil de indenização mínima aos herdeiros da vítima. 

 

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