O diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) e presidente do Grupo de Líderes Empresariais - Lide MS, Aurélio Rolim Rocha, é alvo de inquérito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por desmatamento sem autorização ambiental em uma fazenda de sua propriedade, em Nioaque.
De acordo com o MPMS, o inquérito civil é para apurar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal a corte raso, em área total de 6,503 hectares.
A investigação foi aberta após o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar e multar o empresário em R$ 7 mil pelo desmatamento.
Além da multa, o Imasul também notificou Rocha a:
- paralisar imediatamente a supressão vegetal;
- cumprir na íntegra resolução Semade, no que tange ao pagamento da taxa de licenciamento ambiental, reposição florestal e respectiva compensação ambiental;
- protocolar junto ao Imasul um Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água (PMCSA) devidamente assinado por profissional habilitado acompanhado de anotação de responsabilidade técnica;
- efetuar pagamento de crédito de reposição florestal considerando a estimativa de 147 m²/ha baseado na fitofisionomia savana árborea densa na área total desmatada, de 6,503 hectare.
Em sua defesa, protocolada nos autos, o diretor de relações institucionais da Fiems afirma, por meio de advogados, pediu que o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Imasul fossem declarados nulos de pleno direito e, por consequência, extintas as obrigações e implicações neles contidas.
A alegação é de que os fiscais que lavraram o auto de infração exerceram ilegalmente a profissão e "não detêm as qualificações necessárias para que pudessem elaborar ou mesmo proferir qualquer laudo de constatação" e nem competência para aplicar multa, entre outros pontos.
No entanto, o Ministério Público instaurou o inquérito civil público, pois, segundo o órgão, além das infrações cíveis e administrativas, a conduta de Rocha pode configurar, em tese, crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, para casos de Área de Proteção Permanente (APP).
A situação também pode configurar crime de "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, para outros casos fora de APP, Reserva Legal (RL) e Mata Atlântica.
O empresário foi notificado para apresentar, no prazo de 10 dias, cópias de documentos e prestar esclarecimentos solicitados. Ainda não há nova manifestação do investigado no inquérito.
Área de 6,503 hectares foi desmatada sem autorização (Foto: Reprodução)