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Justiça determina que prefeitura volte a pagar gratificação para 60 guardas municipais

Pagamentos foram suspensos em março deste ano por decreto de contenção de gastos

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande mantenha o pagamento da gratificação por trabalho em local de difícil acesso a cerca de 60 guardas municipais, suspensa pelo decreto de conteção de despesas, publicado em março deste ano pela administração municipal.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que concedeu parcialmente mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG).

O magistrado reconheceu que a gratificação tem caráter indenizatório e transitório, podendo ser alterada ou até mesmo suprimida. Contudo, ressaltou que, por estar prevista na Lei Complementar Municipal nº 190/2011, só poderia ser modificada por lei de igual ou superior hierarquia, e não por decreto do Executivo. “Não podendo eventuais alterações no regime de pagamento serem estabelecidas via norma infralegal, resta configurada violação de direito líquido e certo dos servidores”, destacou.

A decisão atinge diretamente guardas lotados em unidades de saúde como UBSF Rochedinho, UBSF Dr. Bento Assis Machado, UBSF Três Barras, UBS Nanoel Seco Tommé (Indubrasil) e UPA Santa Mônica. Nestes locais, os percentuais variam entre 50% e 60% sobre a remuneração, desde que os beneficiários residam a pelo menos 15 km do posto de trabalho e tenham solicitado previamente o adicional. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais,Hudson Bonfim, destacou que os repasses variam de acordo com a hierarquia de trabalho e remuneração respectiva de cada guarda. Conforme Bonfim, a categoria buscará receber as gratificações de forma retroativa. 

O decreto municipal, editado em março, estabeleceu medidas de ajuste financeiro, incluindo a vedação ao pagamento da gratificação, sob a justificativa de contenção de despesas e equilíbrio das contas públicas. Com a decisão judicial, a prefeitura deve restabelecer o pagamento até o fim da vigência do decreto. A decisão cabe recurso e pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de MS. 


 

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