Cidades

PEC DOS PRECATÓRIOS

Presidente da OAB/MS critica aprovação da PEC dos Precatórios e chama de "PEC do Calote"

Bitto Pereira afirmou que solicitou aos senadores de MS que votassem contra a proposta, entretanto, ela foi aprovada na terça-feira (2)

Tamires Santana

04/09/2025 - 10h15

Nesta quinta-feira (04), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio do presidente Bitto Pereira, se posicionou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que muda as regras dos que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026.

Na opinião do presidente a proposta trata-se de um absurdo por limitar o pagamento de precatórios por parte dos municípios. Leia o posicionamento:

“A PEC 66 na verdade é a PEC do calote, um completo absurdo, um desrespeito à garantia da coisa julgada, à segurança jurídica e aos credores que esperam por anos, décadas, para receberem aquilo que tanto lutaram. Por isso somos contra e continuaremos nessa luta. Como presidente da OAB/MS, oficiei a todos os senadores de Mato Grosso do Sul pedindo voto contrário à PEC. Infelizmente, a matéria foi aprovada no Senado, mas agora vamos ao Supremo Tribunal Federal e vamos lutar, porque essa PEC é um absurdo.”

Conforme a OAB, a proposta compromete a efetividade das decisões judiciais, transformando um direito reconhecido pela Justiça em um crédito meramente simbólico. Além disso, reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4357, 7047 e 7064.

O Conselho Federal da OAB informou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF assim que a proposta for promulgada.

ENTENDA

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos - União, estados, municípios e autarquias - paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais que já não cabem mais recursos.

Limitação

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.

*Com informações de Agência Brasil

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