Eriton Amaral de Souza foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por executar Matheus Pompeu Dias e tentar matar um policial que passava pelo local no momento. O crime aconteceu em março de 2024 e o julgamento foi realizado na última quinta-feira (4), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Segundo consta na denúncia, no dia 21 de março de 2024, Eriton surpreendeu a vítima, que estava dentro de um carro, e efetuou vários tiros, no Jardim Montevideo, em frente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul.
O assassinato teria sido motivado por vingança, devido a um suposto atentado da vítima em relação ao acusado. Ambos eram ex-presidiários e a desavença entre eles teria começado no período em que cumpriram pena.
No dia do crime, um policial à paisana passava pelo local no momento e abordou o acusado, que tentou fugir e foi perseguido. Durante a perseguição, o acusado atirou contra o policial, que não foi atingido.
No julgamento, o Ministério Público destacou os antecedentes criminais e a reincidência do réu como fatores a serem considerados na fixação da pena.
A defesa, por sua vez, sustentou teses de diminuição de pena por violenta emoção, legítima defesa putativa, exclusão de qualificadoras e absolvição em relação aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e adulteração de veículo, alegando ausência de provas ou aplicação do princípio da consunção.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, confirmando a prática de homicídio qualificado, tentativa de homicídio simples, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo.
Ao fixar a pena, o juiz Carlos Alberto Garcete, que presidiu a sessão, aplicou o concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, resultando na soma das penas.
Desta forma, o acusado foi condenado a 24 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 22 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.