Cidades

INQUÉRITO ARQUIVADO

Prefeitura do interior desiste de doação de R$ 400 mil a igreja e MP arquiva processo

De acordo com o processo, os valores estabelecidos seriam destinados para compra de ar-condicionado e automóvel

Tamires Santana

09/09/2025 - 10h45

Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS), o arquivamento do inquérito civil que apurava a legalidade da Lei Municipal n° 1.771/2024, que autorizava a Prefeitura Municipal de Bela Vista a efetuar o repasse financeiro  no valor de R$ 400 mil para a Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. 

Conforme a publicação, a doação foi autorizada por lei municipal, mas atendendo as recomendações do Ministério Público, o município de Bela Vista desistiu do repasse. Além disso, pelo mesmo motivo, a entidade religiosa também se recusou a receber. De acordo com o processo, os valores estabelecidos seriam destinados para compra de ar-condicionado e automóvel.

Na ocasião da instauração do inquérito, o Correio do Estado noticiou que, as recomendações feitas pelo Promotor de Justiça Substituto, Guilermo Timm Tocha, buscavam impedir que a igreja recebesse o repasse municipal de R$ 400 mil. 

Entre as várias considerações feitas pelo promotor na época, ele apontava a falta de cadastro de outras entidades religiosas, ou mesmo publicidade que informasse à população de que tal valor poderia ser doado para equipamentos/bens móveis, o que fere a impessoalidade e moralidade, conforme texto da Constituição Federal. 

Sobretudo, na publicação de hoje (9), o MP afirmou não existir violação concreta a princípios administrativos, nem qualquer prejuízo ao Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, determinou o arquivamento da ação. Leia na íntegra:

ENTENDA

Há mais de 130 anos, pelo menos na teoria, o Brasil se firmava como Estado laico, com dever da neutralidade e não doação de recursos financeiros , promovendo uma liberdade para quaisquer crenças e cultos. 

Porém, o promotor evidencia que, no dia 24 de outubro de 2024, a  publicação da Lei Municipal n. 1.771 autorizava o Executivo de Bela Vista efetuar o "repasse financeiro a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório".

Diante disso, foi instaurado inquérito civil para apurar a regularidade/legalidade da referida lei, que permitiria repasse financeiro de  R$ 400 mil. 

Colaborou Leo Ribeiro

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