O Diário Oficial de Campo Grande, divulgado pela Prefeitura da cidade, publicou hoje na sua 8.052ª edição um edital que notifica e intima nomes responsáveis por loteamentos que possuem dívidas referentes ao ISS e a taxas de construção civil.
Nele, constam 84 nomes, entre eles igreja, construtoras e até mesmo a identificação e intimação para o próprio Município de Campo Grande.
A publicação é feita por meio da Gerência de Fiscalização de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) com base na Lei Complementar n.02, de 15/12/1992.
O edital registra em lista o nome dessas pessoas que não foram localizadas e que não foi possível comunicar a elas sobre as dívidas atrasadas, com tentativa falha tanto pessoalmente ou por via postal.
Essas dívidas de impostos atrasados e taxas possuem número de notificações em que algumas são desde 2010. O número da notificação para o Município de Campo Grande é do ano passado.
Para recorrer a intimação é necessário procurar a Coordenadoria de Julgamento e Consultas. Tanto para interpor essa intimação, ou para quitar as dívidas foi dado um prazo de 15 dias a partir da divulgação do edital, ou seja, contados a partir de hoje.
Caso os responsáveis não façam algo dentro dessa quinzena a Prefeitura deve registrar um documento que conste a cobrança e a não resolução dela dentro do prazo estimado, chamada Certidão de Decurso de Prazo.
Após isso, pessoas e empresas intimadas ficam sujeitas à próximos passos, seja para cobrança judicial ou outras medidas legais.
ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele é cobrado por cada município sobre prestação de serviços em geral.
Esse valor arrecadado de cobrança do ISS vai para os cofres da cidade em que o serviço é prestado, e serve para custear outros serviços públicos que envolvem saúde, educação, transporte e etc.
As taxas de construções são cobranças feitas pela Prefeitura para controle, fiscalização e regularização de obras comandadas por empresas e pessoas